Entre os requisitos necessários para o recebimento do auxílio estão a regularidade do CPF e não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis em valores acima de R$28.559,70
Foi publicada, na última sexta-feira (19/3), a Medida Provisória nº 1.039, que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021. De acordo com a MP, o auxílio será de R$ 250 em quatro parcelas mensais, limitado a um beneficiário por família. O pagamento será feito pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de 2020, e pode ser realizado por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta em nome do beneficiário.
Segundo o ato normativo, para ter direito ao auxílio o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular;
- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020);
- Não ter posse ou propriedade de bens e direitos, em 31 de dezembro de 2019, de valor total acima de R$ 300 mil (DIRPF 2020);
- Não ter recebido rendimentos isentos, em 31 de dezembro de 2019, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (DIRPF 2020);
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
- Não ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.
Consulta à situação cadastral do CPF
É importante que o cidadão verifique se seu CPF está em situação cadastral regular. Para isso, basta acessar seção de consulta de situação cadastral (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp), digitar o CPF e a data de nascimento e observar o campo ‘Situação Cadastral’. Caso apareça uma informação de erro e os dados informados estiverem corretos, é porque existe algum erro no cadastro na Receita Federal. Isso não significa que o CPF está irregular, mas que precisa ser atualizado.
A situação cadastral “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda Pessoa Física (DIRPF) de envio obrigatório dos últimos cinco anos. Nesta situação, para regularizar o CPF basta realizar a entrega da declaração que está faltando e consultar a situação fiscal usando a conta gov.br para verificar qual declaração está faltando.
A situação cadastral “Suspensa” significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Nesse caso, é necessário regularizar.
A situação cadastral “Regular” significa que o CPF não está suspenso e nem pendente de regularização por envio de declaração. No entanto, mesmo que o CPF esteja nessa situação, é possível que algum dado não esteja atualizado, o que pode ocasionar a suspensão do CPF em outro momento e alguns impedimentos de utilização do documento.
Dica: quando emitir a situação cadastral, o contribuinte deve verificar se o nome e a data de nascimento estão exatamente iguais ao RG e título de eleitor. Caso não estejam, é necessário corrigir o documento com erro.
Por que é importante atualizar o CPF mesmo que esteja regular?
A base de dados da Receita Federal – responsável pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) – compara os dados do contribuinte com outros cadastros. É muito comum ter alguma divergência entre o CPF, o RG e o título de eleitor, e essa divergência pode causar muitos problemas para o cidadão. Nome completo, data de nascimento e todos os outros dados que aparecem no cadastro precisam ser exatamente iguais. É por isso que, caso faça uma atualização em um dos documentos, é necessário atualizar os outros também.
Como atualizar/regularizar?
Existem duas formas de regularizar um CPF suspenso: pelo site da Receita Federal e pelos conveniados.
Se mesmo após o preenchimento para regularização de CPF foi gerado um protocolo de atendimento, é preciso apresentar os documentos à Receita Federal. Devido à pandemia da Covid-19, esse serviço está sendo realizado por e-mail. É necessário então enviar o protocolo do serviço e os documentos necessários para o endereço de e-mail que corresponde ao estado em que o contribuinte vive. O cidadão deve ficar atento aos documentos necessários, à qualidade dos documentos enviados e ao e-mail correspondente ao seu estado.
Além disso, deve sempre verificar com atenção os dados informados nos seus documentos. Caso perceba algum erro de digitação, basta informar-se sobre a correção e solicitá-la imediatamente.
Situação Cadastral
Pendente de regularização
Procedimento
Verificar qual declaração está faltando enviar para a Receita Federal na ‘Situação fiscal’
Situação Cadastral
Suspenso
Procedimento
Situação Cadastral
Divergência entre documentos
Procedimento
Situação Cadastral
Regular em caso de mudança de documentos ou endereço nos últimos anos.
Procedimento
Para mais informações sobre o auxílio emergencial, acesse o site do Ministério da Cidadania.
Fonte: Ministério da Economia