Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 19, 2020

Cabeleireira Que Recebia Comissão De 50% É Considerada Autônoma

A Justiça do Trabalho não reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um salão de Florianópolis (SC) e uma cabeleireira que recebia, em média, 50% do valor dos serviços. De forma unânime, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) entendeu que a divisão igualitária do lucro é suficiente para descaracterizar o enquadramento como uma relação de emprego típica. 

No pedido apresentado à Justiça, a cabeleireira contou que trabalhou por cinco anos no estabelecimento e informou que recebia exclusivamente através de comissões, que variavam de 30 a 70% sobre o valor do serviço, mas que em média eram de 50%. Ela também destacou que não assinou o termo previsto na Lei nº 13.352 de 2016 (Lei do Salão Parceiro) para a efetivação da parceria comercial.

Já a empresa alegou que a cabeleireira atuava como autônoma, com plena liberdade para agendar e desmarcar atendimentos sem se submeter a jornadas ou metas. Em sua defesa, argumentou que a parceria foi vantajosa para a trabalhadora que, em troca de um desconto no valor recebido pelos serviços, poderia usar a estrutura de um salão num ponto nobre da cidade sem arcar com nenhuma outra despesa. 
 

Lucro e despesa

A ação foi julgada em primeira instância pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que reconheceu o vínculo empregatício e condenou o salão a pagar as diferenças sobre um salário médio de R$ 1,8 mil. Segundo o juízo, o fato de o salão controlar a agenda de horários, estipular o preço dos serviços e intermediar o pagamento aos profissionais permitia concluir que houve, de fato, uma relação de subordinação. 
 
“Autonomia se dá quando o profissional fixa livremente o preço de seus serviços”, pontuou o juízo. “Se quem estabelecia o valor do serviço era o salão, este certamente era quem determinava o quanto a autora iria receber, desfigurando totalmente a situação de autonomia alegada”.

Houve recurso e o caso voltou a ser julgado, agora na 3ª Câmara do TRT-SC. Ao examinar o conjunto de provas, o colegiado entendeu que a divisão igualitária dos lucros demonstraria a inexistência de uma relação empregatícia. Por unanimidade, os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau e não reconheceram o vínculo de emprego.
 
“Resta incontroverso que a autora recebia 50% dos valores pagos pelos clientes, o que, por si só, é suficiente para caracterizar, de forma irrefutável, a existência de uma relação de parceria e não uma relação empregatícia”, afirmou o desembargador-relator José Ernesto Manzi. 
 

Impacto na economia

Em seu voto, o relator argumentou que, uma vez que as comissões poderiam chegar a 70% do valor do serviço, a existência de uma relação empregatícia clássica levaria a um paradoxo: “Se houvesse o pagamento também de salários, quanto mais serviços fossem realizados, maior seria o prejuízo do salão”, analisou. 

Ao concluir, Manzi defendeu que o reconhecimento desse tipo de parceria não depende da existência de um documento formal e comentou que a eventual cobrança de encargos trabalhistas e tributários dos empreendimentos tornaria esse tipo de parceria inviável, prejudicando pequenos salões e profissionais em início de carreira. 

“Reconhecer o vínculo nesses moldes criaria temor generalizado de pequenos empreendedores, normalmente artífices na sua profissão, em expandir o negócio e dar oportunidade para outros profissionais”, afirmou.

As partes ainda podem apresentar novo pedido de recurso. 

Fonte: TRT12

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousApropriação Indevida De Lista De Clientes Da Empresa Configura Justa Causa
NextInspetor ganha adicional de periculosidade por vistoriar carros-fortes em área de risco com 40 mil litros de combustívelPróximo

Outros Posts

Negado recurso de trabalhadora que fraudou CTPS para pedir vínculo com empresa do pai

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®