Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 21, 2020

Prazo de validade das certidões de óbito, nascimento e casamento apresentadas para as escrituras públicas de inventário e partilha de bens

PROVIMENTO CGJ Nº 18/2020
Dispõe sobre o prazo de validade das certidões de óbito, nascimento e casamento apresentadas para as escrituras públicas de inventário e partilha de bens. (ODS 16).

PROVIMENTO CG N° 18/2020 – Altera o subitem 118.1 e acrescenta o subitem 118.2 no Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.433/1985 e o Decreto nº 93.240/1986, que dispõem sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, não fixam prazo de validade para as certidões comprobatórias do estado civil das partes e para a certidão de óbito;

CONSIDERANDO que esse prazo não é previsto no art. 610 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ nº 65/2007 que dispõem sobre o inventário e a partilha extrajudicial de bens;

CONSIDERANDO a presunção de veracidade dos fatos e direitos consignados nos registros de nascimento, casamento e óbito;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2020/00027424;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do subitem 118.1 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

118.1. As certidões de nascimento, casamento e óbito, destinadas a comprovar o estado civil das partes e do falecido, assim como a qualidade dos herdeiros, não terão prazo de validade, salvo em relação aos herdeiros maiores que se declararem solteiros, caso em que as certidões de nascimento deverão ser posteriores à data do óbito do autor da herança.

Art. 2º – Acrescentar o subitem 118.2 ao item 118 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

118.2. As certidões de casamento dos sucessores deverão comprovar o seu estado civil na data da abertura da sucessão, bem como o estado civil na data da escritura pública de inventário quando for promovida a renúncia, ou cessão da herança no todo ou em parte.

Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de julho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
(assinatura digital)

Fonte: AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTRT-10 não reconhece vínculo de emprego de manicure que trabalhava como parceira em salão de beleza
NextPlano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapiaPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®