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  • março 6, 2020

Justa Causa por Piadas Ofensiva Só Pode Ser Aplicada Após Investigação

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que revertera dispensa por justa causa motivada por piadas e brincadeiras ofensivas. Embora colegas de trabalho tenham reportado comportamento inadequado do trabalhador por e-mail, a empresa falhou em não investigar os fatos.

Para justificar a demissão, a empresa alegou incontinência de conduta, em razão das piadas com conotação sexual, e ato lesivo da honra, pois clientes da empresa teriam presenciado algumas das ações inadequadas.

Segundo a desembargadora Dâmia Avoli, relatora do acórdão, “os tipos legais nos quais se baseou a empresa para demitir o obreiro, ante a gravidade, requerem uma investigação dos fatos, com oitiva dos envolvidos, inclusive o autor, o que não se verificou. Nem mesmo os alegados e-mails recebidos pela ré vieram aos autos”.

Com a reversão, o trabalhador passou a fazer jus a todas as verbas que seriam originadas por uma dispensa imotivada, incluindo aviso prévio indenizado; férias, PLR e 13º salário proporcionais e diferenças de FGTS com a multa de 40%.

Ainda cabe recurso.

Fonte: TRT2

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