Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 30, 2026

1ª Câmara mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um fiscal de supermercado demitido por se encontrar embriagado e por ter assediado sexualmente duas empregadas. Ele negou a acusação de assédio, mas afirmou nos autos que “a dependência em álcool deve ser tratada como moléstia”. Ele chegou a apresentar na empresa atestados que comprovavam o tratamento e afastamento por depressão, decorrente do alcoolismo.

O reclamante, que atuava como “fiscal de prevenção”, afirmou sobre o seu trabalho que “em 60% do tempo ficava no monitoramento e no restante do tempo fazia serviços alheios ao que foi contratado”. A fiscalização, segundo ele, era para “monitorar quem estava roubando”. No dia de sua demissão, a empresa afirmou que ele estava bebendo em serviço. O trabalhador afirmou, em seu depoimento, que todos sabiam que ele “costumava beber em serviço”, mas acredita que foi mandado embora porque “deixou de aceitar fazer serviços alheios à sua função”.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Antonio de Plato, afirmou que o trabalhador tentou “minimizar sua falta ao relatar que a embriaguez no trabalho era rotineira e com a ciência da empresa, já que é dependente, insurgindo-se, apenas, quanto ao suposto assédio”. As duas testemunhas da reclamada, porém, confirmaram o assédio. A primeira ouviu da própria vítima, funcionária da limpeza, que o autor, “claramente bêbado”, a teria agarrado quando ela tentava desligar o ar condicionado. A segunda disse que “nunca soube do reclamante ter feito o tratamento de alcoolismo”, mas também afirmou que jamais o viu beber durante o expediente, salvo no dia de sua demissão, quando ele “estava embriagado” e “estava causando confusão”.

Para o colegiado, “os fatos corroboram a versão retratada na defesa acerca dos motivos que ensejaram a dispensa”. O acórdão também salientou que “mesmo que fosse considerado dependente, o que não ficou comprovado, tal fato jamais autoriza praticar assédio sexual contra as empregadas, o que está demonstrado no caso concreto”, e concluiu, assim, que “está evidente que a conduta foi grave o suficiente para ensejar a rescisão, tendo em vista a quebra de fidúcia, não havendo necessidade, inclusive, da gradação legal”.

Fonte: TRT15

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa é condenada a indenizar churrasqueiro que teve o rosto queimado em serviço
NextJustiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalhoPróximo

Outros Posts

passivo trabalhista

Como calcular o passivo trabalhista?

Risk Assessment; LGPD

Risk Assessment na LGPD: por que ele é essencial para proteger sua empresa?

2ª Câmara determina realização de nova perícia médica em razão de divergência entre laudos trabalhista e previdenciário

Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção

Curadora deve responder por dívida trabalhista após morte de irmã idosa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®