Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 5, 2020

JT-MG afasta relação de emprego entre irmãos e filha que cuidou da própria mãe

O juiz da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, Edmar Souza Salgado, negou o pedido de reconhecimento da relação de emprego da filha que, por 15 anos consecutivos, cuidou da própria mãe. A autora da ação entrou na Justiça Trabalhista contra os seis irmãos, alegando que foi admitida por eles em 2003 para trabalhar como cuidadora e que permaneceu na função até o falecimento da mãe em 2019.

Ela afirmou que chegou a receber pelos serviços prestados e, por isso, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício. Reivindicou também a condenação dos irmãos ao pagamento dos salários de praticamente todo período laboral, das verbas rescisórias e contratuais e das multas celetistas.

Mas, ao julgar o caso, o juiz Edmar Souza Salgado entendeu que havia entre as partes uma relação familiar e não de emprego. Ele considerou que ficou provado que a reclamante cuidava realmente da mãe, que morava numa casa vizinha construída no mesmo lote.

Porém, na visão do julgador, a reclamante, por ser a filha mais próxima, se encarregou naturalmente dos cuidados da mãe. E testemunha ouvida no processo confirmou que a proximidade das casas ocasionou essa união emocional entre as duas, “sobretudo na ausência dos outros filhos no dia a dia”.

Para o juiz, a autora da ação não conseguiu provar a existência dos pressupostos necessários à configuração da relação de emprego. Ele entendeu que o depoimento da cuidadora mostrou claramente a ausência no caso dos elementos de subordinação e onerosidade. Pelo relato da autora, “o pagamento por parte dos demandados teria ocorrido por apenas três meses no ano de 2003, e que ninguém realizava a direção de seus trabalhos, pois já sabia o que deveria ser feito”.

O magistrado concluiu que bastou o falecimento da mãe, com a abertura do respectivo inventário, para que a reclamante corresse à Justiça do Trabalho trazendo a sua versão de que era empregada e incluindo no polo passivo da reclamação trabalhista todos os irmãos. Isso, lembrou o juiz, depois de mais de 15 anos de um relacionamento pacífico entre as partes.

Foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de dois anos. Durante esse período, o processo será arquivado e os réus deverão comprovar que houve mudança na situação financeira da trabalhadora. Caso não ocorra essa comprovação, a trabalhadora continuará como beneficiária da justiça gratuita e o processo permanecerá no arquivo. Caso contrário, o processo será desarquivado para prosseguimento da execução.

Fonte: TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDispensa de Empregado Reabilitado pelo INSS é Considerada Nula em Razão de Garantia de Emprego Indireta
NextJusta Causa por Piadas Ofensiva Só Pode Ser Aplicada Após InvestigaçãoPróximo

Outros Posts

Empresa que considerou período de licença-paternidade como falta deve ressarcir trabalhador

Juiz pode fixar percentual do salário mínimo como valor da pensão para o caso de desemprego do alimentante

Agosto Dourado: Justiça do Trabalho anula justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação

Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no trabalho

Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®