Trabalhador que pediu demissão e alegou ter sido dispensado é condenado por litigância de má-fé
Decisão oriunda da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou controlador de acesso a pagar multa por litigância de má-fé por afirmar, na ação, que foi dispensado sem justa causa, embora tivesse escrito de próprio punho a carta de demissão. A sentença também negou os pedidos de horas extras e de diferenças de FGTS



