A aparência impecável de comissárias de bordo e atendentes de algumas marcas de consumo não é apenas uma questão estética, mas, muitas vezes, uma gestão estratégica e contínua da identidade e percepção de uma marca, do profissionalismo e da construção de confiança junto ao público consumidor.
A título de exemplo, nos deparamos com as atendentes de lojas de joias, com unhas obrigatoriamente impecáveis, uma vez que as mãos estão constantemente em evidência ao mostrar peças. Entenda como a assessoria juridica pode ajudar a sua empresa!
Quando a exigência gera custo
Mas, quando a empresa exige a adoção de um padrão de vestimenta, maquiagem e cuidados com as unhas e cabelo, com o objetivo de melhorar a apresentação de suas empregadas no ambiente de trabalho, quem deve custear os gastos envolvidos?
A resposta dependerá se se trata de mera sugestão ou imposição da empresa às empregadas quanto à adoção de determinado padrão de vestimenta, maquiagem e cuidados com as unhas e cabelo.
De quem é a responsabilidade pelos gastos?
Nesse sentido, quando houver imposição da empresa, também é dela a obrigação de custear os gastos despendidos com vestimenta, maquiagem, bem como com serviços de manicure e cabeleireiro.
Caso contrário, o empregador estaria transferindo o ônus do seu empreendimento às empregadas, o que não é permitido pela legislação trabalhista.
A empresa poderá optar por fornecer regularmente os referidos itens às empregadas ou indenizá-las enquanto durar a exigência.
O entendimento dos Tribunais
Os Tribunais Trabalhistas têm condenado empresas que, embora exijam determinado padrão de vestuário e maquiagem, não oferecem condições efetivas às suas empregadas para que atendam a essa exigência. Ainda que não haja comprovação documental dos gastos, estes são considerados presumidos em razão da exigência comprovadamente imposta pela empresa.
A importância da orientação jurídica
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Por Cristina Molina
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Molina Tomaz Sociedade de Advogados
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