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  • março 18, 2026

Indenização por despesas com maquiagem

Maquiagem no trabalho

A aparência impecável de comissárias de bordo e atendentes de algumas marcas de consumo não é apenas uma questão estética, mas, muitas vezes, uma gestão estratégica e contínua da identidade e percepção de uma marca, do profissionalismo e da construção de confiança junto ao público consumidor.

A título de exemplo, nos deparamos com as atendentes de lojas de joias, com unhas obrigatoriamente impecáveis, uma vez que as mãos estão constantemente em evidência ao mostrar peças. Entenda como a assessoria juridica pode ajudar a sua empresa!

Quando a exigência gera custo

Mas, quando a empresa exige a adoção de um padrão de vestimenta, maquiagem e cuidados com as unhas e cabelo, com o objetivo de melhorar a apresentação de suas empregadas no ambiente de trabalho, quem deve custear os gastos envolvidos?

A resposta dependerá se se trata de mera sugestão ou imposição da empresa às empregadas quanto à adoção de determinado padrão de vestimenta, maquiagem e cuidados com as unhas e cabelo.

De quem é a responsabilidade pelos gastos?

Nesse sentido, quando houver imposição da empresa, também é dela a obrigação de custear os gastos despendidos com vestimenta, maquiagem, bem como com serviços de manicure e cabeleireiro.

Caso contrário, o empregador estaria transferindo o ônus do seu empreendimento às empregadas, o que não é permitido pela legislação trabalhista.

A empresa poderá optar por fornecer regularmente os referidos itens às empregadas ou indenizá-las enquanto durar a exigência.

Como reduzir o passivo trabalhista na minha empresa?

O entendimento dos Tribunais

Os Tribunais Trabalhistas têm condenado empresas que, embora exijam determinado padrão de vestuário e maquiagem, não oferecem condições efetivas às suas empregadas para que atendam a essa exigência. Ainda que não haja comprovação documental dos gastos, estes são considerados presumidos em razão da exigência comprovadamente imposta pela empresa.

A importância da orientação jurídica

Não tome decisões sem embasamento jurídico. Busque informações e orientações jurídicas personalizadas para o seu negócio.

Por Cristina Molina

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Molina Tomaz Sociedade de Advogados
(11) 4992-7531 ou (11) 4468-1297
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