Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 5, 2026

Justiça determina que plano de previdência corrija benefício de aposentado

Índice de atualização monetária incorreto.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Mauá, proferida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, que determinou que plano de previdência complementar revise valor de benefício suplementar pago a aposentado. O montante, hoje em torno de R$ 2,3 mil, deverá ser reajustado para R$ 3,9 mil. A entidade também deve ressarcir as diferenças não pagas desde a concessão do benefício até a revisão, a serem apuradas em liquidação de sentença.
Segundo os autos, além de adotar cálculo equivocado que resultou em pagamento inferior ao devido, a ré deixou de aplicar o índice de atualização monetária e de realizar os reajustes previstos.
A relatora do recurso, desembargadora Mary Grün, destacou que o laudo pericial apontou a utilização de critério distinto daquele fixado em regulamento para o cálculo do Salário Real de Benefício (SRB) e afastou a alegação de que o perito não teria qualificação adequada. “Trata-se, portanto, de questão eminentemente contábil, que envolve a conferência de cálculos aritméticos e a aplicação de percentuais e índices previstos nas normas regulamentares, matéria plenamente ao alcance de profissional contador habilitado”, escreveu.
“O perito contador nestes autos analisou os extratos de contribuição, aplicou as fórmulas constantes da legislação aplicável ao caso, verificou a correção dos valores pelo IGP-DI e concluiu pela existência de diferenças no cálculo do Benefício Definido, conclusão sobre a qual a apelante teve ampla oportunidade de se manifestar, tendo apresentado quesitos suplementares e impugnações, às quais o perito respondeu de forma fundamentada”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados João Antunes e Rodolfo César Milano.
Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJuros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
NextGolpistas utilizam nome do TRT-2 e de advogados para cometer crimes; saiba se protegerPróximo

Outros Posts

Acórdão confirma condenação de R$ 500 mil e determina adequação de maquinário à NR-12

Golpistas utilizam nome do TRT-2 e de advogados para cometer crimes; saiba se proteger

demissões voluntárias; geração z

Demissões voluntárias entre a Geração Z: o que os gestores precisam entender

Justiça determina que plano de previdência corrija benefício de aposentado

Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®