As horas extras são um dos temas trabalhistas que mais geram dúvidas nas empresas e, ao mesmo tempo, estão entre as principais causas de ações judiciais no Brasil.
Por isso, compreender como calcular corretamente o tempo extra trabalhado é fundamental para gestores, empresários e equipes de RH que desejam manter a conformidade legal, reduzir riscos e organizar a jornada dos empregados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer tempo trabalhado além da jornada contratual deve ser remunerado com adicional específico, salvo quando houver acordo de compensação de horas.
Embora pareça simples, o cálculo correto envolve regras, limitações, reflexos e documentação adequada.
Muitas empresas acabam enfrentando litígios por desconhecimento ou falhas de registro.
Este artigo explica, de forma objetiva e técnica, como funciona o cálculo das horas extras, quais cuidados a empresa deve adotar e como uma assessoria jurídica especializada pode prevenir passivos trabalhistas significativos.
O que são horas extras segundo a legislação?
As horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal. A CLT determina que:
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 58 da CLT).
O empregado pode realizar até 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito ou contrato coletivo (art. 59 da CLT).
O adicional mínimo das horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, a Súmula 376 do TST reforça que horas extras habituais podem integrar outras verbas e gerar reflexos.
Como calcular o valor da hora extra?
O cálculo básico segue esta fórmula:
Valor da hora normal = salário mensal ÷ 220 horas (jornada padrão)
Valor da hora extra = hora normal + adicional de horas extras
Exemplo prático:
- Salário mensal: R$ 3.300
- Hora normal: 3.300 ÷ 220 = R$ 15
- Hora extra com adicional de 50%: R$ 15 + R$ 7,50 = R$ 22,50
- Se o empregado fez 10 horas extras no mês: 10 × 22,50 = R$ 225
Gestores e RH devem lembrar que adicionais podem ser maiores conforme convenção coletiva, chegando a 60%, 70% ou até 100% (caso o trabalho seja em feriados ou domingos sem folga compensatória).
Reflexos das horas extras em outras verbas
Outro ponto essencial para evitar riscos é entender que as horas extras geram reflexos em outras parcelas salariais, tais como:
- 13º salário;
- Férias + 1/3 constitucional;
- Aviso prévio;
- FGTS (8% sobre as horas extras);
- Repouso semanal remunerado (RSR).
Muitas ações trabalhistas surgem porque a empresa paga a hora extra, mas não aplica corretamente seus reflexos.
Como calcular o adicional noturno combinado com horas extras?
Quando o trabalho ocorre no período noturno (entre 22h e 5h para áreas urbanas), o cálculo inclui:
- Adicional noturno de 20%;
- Hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos;
- Adicional de horas extras.
Exemplo:
- Aplica-se o adicional noturno ao valor da hora.
- Aplica-se o adicional de 50% sobre esse valor.
O cálculo se torna mais complexo e exige atenção, especialmente em empresas com turnos variáveis ou escalas 12×36.
E quando as horas extras não devem ser pagas?
Existem situações nas quais a empresa não paga horas extras, desde que haja acordo válido:
1. Banco de horas
Pode ser:
- Individual, com compensação de até 6 meses;
- Coletivo, pactuado por sindicato, com compensação de até 1 ano.
A compensação deve ocorrer no período determinado. Caso a empresa não cumpra os prazos, as horas acumuladas devem ser pagas como extras.
2. Jornada 12×36
Nesta escala, a remuneração já engloba o descanso e algumas compensações, mas ainda assim, horas excedentes ao regime estabelecido são extras.
3. Regime de tempo parcial
Limitações específicas podem impedir horas extras, salvo previsão expressa legal.
Principais erros que colocam empresas em risco
• Falta de registro de jornada
O art. 74 da CLT exige registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados. O não registro gera presunção favorável ao empregado em processos.
• Tolerância indevida de minutos extras
A lei permite tolerância de até 5 minutos por dia, limitada a 10 minutos no total. Acima disso, configura hora extra.
• Pagamento incorreto de reflexos
Cálculo incompleto é uma das grandes causas de condenações.
• Banco de horas sem formalização
Banco informal é inválido e gera pagamento retroativo.
• Falta de acordo escrito para horas extras
Sem autorização formal, a empresa corre risco jurídico e pode ser responsabilizada.
Por essas razões, gestores e RH precisam atuar sempre com orientação jurídica e documentação adequada.
Como gestores e RH devem proceder na prática?
1. Formalizar acordos de prorrogação de jornada
Devem ser assinados pelo empregado e mantidos arquivados.
2. Controlar efetivamente a jornada
Sistemas eletrônicos, ponto digital e relatórios auditáveis são essenciais.
3. Verificar convenções coletivas
Regras sindicais podem alterar adicionais, limites e formas de compensação.
4. Revisar folha de pagamento
Auditorias periódicas evitam erros acumulados.
5. Treinar gestores
Lideranças mal orientadas são responsáveis por grande parte dos problemas que geram ações judiciais.
O papel da assessoria jurídica na gestão de horas extras
A assessoria jurídica especializada auxilia empresas e gestores a:
- Estruturar políticas internas de controle de jornada;
- Elaborar acordos de horas extras e banco de horas;
- Revisar cálculos e rotinas de pagamento;
- Atualizar práticas conforme convenções coletivas;
- Prevenir riscos de passivos trabalhistas;
- Treinar RH e lideranças para atuação segura.
Com apoio especializado, a empresa reduz significativamente o risco de litígios e melhora a gestão da jornada.
Conclusão
Calcular horas extras corretamente é fundamental para garantir segurança jurídica, evitar processos trabalhistas e manter relações transparentes com empregados.
O tema envolve regras legais, cálculos específicos, reflexos salariais e formalidades que não podem ser ignoradas.
Empresas que investem em controle adequado, orientação jurídica e políticas internas claras reduzem riscos, fortalecem a gestão e constroem ambientes de maior confiança e conformidade.
A compreensão técnica e rigorosa do tema é essencial para gestores, RH e empresários que desejam atuar com responsabilidade e prevenção. Saiba mais!
–
Molina Tomaz Sociedade de Advogados
(11) 4992-7531 ou (11) 4468-1297
[email protected]



