Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • dezembro 23, 2025

Internação prolongada garante mais tempo de licença-maternidade: saiba como funciona

licença-maternidade

A licença-maternidade passou por uma mudança importante com a sanção da Lei 15.222/2025, que determina que, em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, o prazo do benefício só começa a contar após a alta hospitalar.

Para gestores e equipes de RH, essa alteração exige atenção imediata, pois afeta diretamente políticas internas, planejamento de pessoal, folha de pagamento e cumprimento das obrigações trabalhistas.

O objetivo da nova lei é evitar que períodos de internação, que ocorrem muitas vezes em situações delicadas, como prematuridade ou complicações do parto, reduzam o tempo real de convívio entre mãe e bebê fora do hospital.

Antes da mudança, muitas mães “perdiam” semanas de licença enquanto estavam internadas. Agora, o benefício se inicia somente quando ambos estão aptos a ir para casa.

O que muda para empresas?

A Lei 15.222/2025 traz ajustes que impactam diretamente a operação empresarial. Entre eles:

A contagem da licença começa após a alta

Se a internação da mãe ou do bebê ultrapassar 14 dias, os 120 dias de licença-maternidade passam a contar somente após a alta hospitalar.

A empresa deve ajustar imediatamente seus processos internos

O RH precisará adequar rotinas, formulários, comunicados internos e fluxos de afastamento para cumprir a nova previsão legal.

Pode haver impacto na folha e na substituição temporária

Com a prorrogação, o período de afastamento pode se estender além do previsto inicialmente, exigindo reorganização da equipe, redistribuição de funções e revisão de cronogramas de férias.

Benefício também se aplica a seguradas do INSS

Mesmo quando o benefício é pago pelo INSS, a empresa continua responsável por cumprir as regras de afastamento previstas na CLT e ajustar seus controles internos.

Quem tem direito à extensão da licença-maternidade?

A ampliação abrange:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT);
  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas do INSS (MEI, autônomas, facultativas);
  • Servidoras públicas, conforme regulamentação específica.

A regra vale sempre que a internação ultrapassar 14 dias, e esteja relacionada ao parto ou ao cuidado do recém-nascido.

Para o RH, isso significa que qualquer empregada nessas condições deve ter seu afastamento recalculado e reconfigurado em sistema.

Impacto estratégico para empresas: por que essa lei exige atenção redobrada

A nova regra representa um avanço social. No entanto, para as empresas, também exige:

1. Atualização de políticas internas de maternidade

Empresas precisarão revisar manuais, políticas de benefícios, documentos de onboarding, fluxos de comunicação e até sistemas de controle de jornada.

2. Ajuste na previsibilidade de retorno da empregada

O retorno ao trabalho não pode mais ser estimado apenas pelos 120 dias tradicionais, pois a internação pode estender o período de afastamento por várias semanas.

3. Alinhamento entre gestor e RH

A área de gestão de pessoas deve assegurar que líderes estejam orientados sobre:

  • Possíveis prorrogações;
  • Impactos na rotina da equipe;
  • Necessidade de remanejamentos;
  • Sensibilidade no trato com a empregada.

4. Organização trabalhista e prevenção de passivos

Qualquer negativa inadequada de prorrogação pode gerar:

  • Risco de ações trabalhistas;
  • Autuações de fiscalização;
  • Questionamentos sobre assédio ou discriminação;
  • Danos à reputação da empresa.

5 causas comuns de ações trabalhistas que podem estar acontecendo em sua empresa

Documentação que a empresa deve solicitar

Para formalizar corretamente o período de afastamento, o RH deve exigir:

  • Relatório médico detalhado da internação;
  • Comprovante oficial com datas de entrada e alta da mãe e/ou do recém-nascido;
  • Certidão de nascimento;
  • Comunicados formais da empregada ao RH.

A organização dessa documentação é essencial para resguardar tanto a empregada quanto a empresa.

Como o RH deve proceder em caso de internação prolongada

  1. Receber a documentação inicial e abrir o processo de afastamento.
  2. Conferir se a internação ultrapassou 14 dias.
  3. Recalcular a data de início da licença conforme a alta.
  4. Atualizar folha, sistemas internos e comunicar gestores.
  5. Enviar orientações formais à empregada por escrito.
  6. Adequar substituições internas e fluxos de trabalho.

Empresas que documentam e formalizam tudo corretamente reduzem significativamente riscos trabalhistas.

Por que contar com assessoria jurídica especializada

A aplicação da nova lei pode gerar dúvidas complexas , e litígios podem custar caro. Por isso, uma assessoria juridica especializada em direito empresarial assegura:

  • Análise detalhada de cada caso concreto;
  • Revisão de políticas internas e manuais de conduta;
  • Orientação jurídica sobre documentação e prazos;
  • Adequação de fluxos de afastamento e retorno ao trabalho;
  • Prevenção de riscos e passivos trabalhistas;
  • Treinamento de gestores e equipes de RH;
  • Suporte em eventuais questionamentos administrativos e judiciais.

Estar ao lado da empresa significa oferecer segurança e clareza em um tema sensível, que envolve não só direitos trabalhistas, mas também relações humanas e reputacionais.

Conclusão

A ampliação da licença-maternidade em casos de internação prolongada representa um avanço significativo para as famílias, mas também impõe novas responsabilidades para gestores, equipes de RH e empresários.

A partir de agora, não basta apenas conhecer a lei: é necessário revisar processos internos, ajustar fluxos de comunicação, atualizar políticas trabalhistas e garantir que toda a documentação seja tratada de forma correta e transparente.

A interpretação inadequada da regra ou a falta de alinhamento interno pode gerar atrasos, falhas operacionais e até passivos trabalhistas.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar decisões, prevenir riscos e assegurar que a empresa esteja sempre em conformidade.

Com organização, clareza e suporte técnico, é possível transformar essa mudança legal em uma oportunidade de fortalecer a cultura corporativa, valorizar a maternidade e consolidar um ambiente de trabalho mais humano, seguro e responsável. Saiba mais sobre assessoria juridica!
–
Molina Tomaz Sociedade de Advogados
(11) 4992-7531 ou (11) 4468-1297
[email protected]

 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousAtualização da Norma Regulamentadora Nº 1
NextComo calcular horas extras?Próximo

Outros Posts

renovação automática de contratos

Seu contrato prevê renovação automática? Conheça os riscos para sua empresa!

Tribunal mantém veículo não devolvido a locadora com mulher que o adquiriu de boa-fé

Tribunal suspende cláusula que antecipava dívida em caso de ação judicial contra credor

Mantida justa causa de gerente que colocou álcool em gel na bebida de colegas em happy hour

Justiça mantém condenação de empresa por doença ocupacional e afasta prescrição

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®