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  • dezembro 23, 2025

Internação prolongada garante mais tempo de licença-maternidade: saiba como funciona

licença-maternidade

A licença-maternidade passou por uma mudança importante com a sanção da Lei 15.222/2025, que determina que, em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, o prazo do benefício só começa a contar após a alta hospitalar.

Para gestores e equipes de RH, essa alteração exige atenção imediata, pois afeta diretamente políticas internas, planejamento de pessoal, folha de pagamento e cumprimento das obrigações trabalhistas.

O objetivo da nova lei é evitar que períodos de internação, que ocorrem muitas vezes em situações delicadas, como prematuridade ou complicações do parto, reduzam o tempo real de convívio entre mãe e bebê fora do hospital.

Antes da mudança, muitas mães “perdiam” semanas de licença enquanto estavam internadas. Agora, o benefício se inicia somente quando ambos estão aptos a ir para casa.

O que muda para empresas?

A Lei 15.222/2025 traz ajustes que impactam diretamente a operação empresarial. Entre eles:

A contagem da licença começa após a alta

Se a internação da mãe ou do bebê ultrapassar 14 dias, os 120 dias de licença-maternidade passam a contar somente após a alta hospitalar.

A empresa deve ajustar imediatamente seus processos internos

O RH precisará adequar rotinas, formulários, comunicados internos e fluxos de afastamento para cumprir a nova previsão legal.

Pode haver impacto na folha e na substituição temporária

Com a prorrogação, o período de afastamento pode se estender além do previsto inicialmente, exigindo reorganização da equipe, redistribuição de funções e revisão de cronogramas de férias.

Benefício também se aplica a seguradas do INSS

Mesmo quando o benefício é pago pelo INSS, a empresa continua responsável por cumprir as regras de afastamento previstas na CLT e ajustar seus controles internos.

Quem tem direito à extensão da licença-maternidade?

A ampliação abrange:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT);
  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas do INSS (MEI, autônomas, facultativas);
  • Servidoras públicas, conforme regulamentação específica.

A regra vale sempre que a internação ultrapassar 14 dias, e esteja relacionada ao parto ou ao cuidado do recém-nascido.

Para o RH, isso significa que qualquer empregada nessas condições deve ter seu afastamento recalculado e reconfigurado em sistema.

Impacto estratégico para empresas: por que essa lei exige atenção redobrada

A nova regra representa um avanço social. No entanto, para as empresas, também exige:

1. Atualização de políticas internas de maternidade

Empresas precisarão revisar manuais, políticas de benefícios, documentos de onboarding, fluxos de comunicação e até sistemas de controle de jornada.

2. Ajuste na previsibilidade de retorno da empregada

O retorno ao trabalho não pode mais ser estimado apenas pelos 120 dias tradicionais, pois a internação pode estender o período de afastamento por várias semanas.

3. Alinhamento entre gestor e RH

A área de gestão de pessoas deve assegurar que líderes estejam orientados sobre:

  • Possíveis prorrogações;
  • Impactos na rotina da equipe;
  • Necessidade de remanejamentos;
  • Sensibilidade no trato com a empregada.

4. Organização trabalhista e prevenção de passivos

Qualquer negativa inadequada de prorrogação pode gerar:

  • Risco de ações trabalhistas;
  • Autuações de fiscalização;
  • Questionamentos sobre assédio ou discriminação;
  • Danos à reputação da empresa.

5 causas comuns de ações trabalhistas que podem estar acontecendo em sua empresa

Documentação que a empresa deve solicitar

Para formalizar corretamente o período de afastamento, o RH deve exigir:

  • Relatório médico detalhado da internação;
  • Comprovante oficial com datas de entrada e alta da mãe e/ou do recém-nascido;
  • Certidão de nascimento;
  • Comunicados formais da empregada ao RH.

A organização dessa documentação é essencial para resguardar tanto a empregada quanto a empresa.

Como o RH deve proceder em caso de internação prolongada

  1. Receber a documentação inicial e abrir o processo de afastamento.
  2. Conferir se a internação ultrapassou 14 dias.
  3. Recalcular a data de início da licença conforme a alta.
  4. Atualizar folha, sistemas internos e comunicar gestores.
  5. Enviar orientações formais à empregada por escrito.
  6. Adequar substituições internas e fluxos de trabalho.

Empresas que documentam e formalizam tudo corretamente reduzem significativamente riscos trabalhistas.

Por que contar com assessoria jurídica especializada

A aplicação da nova lei pode gerar dúvidas complexas , e litígios podem custar caro. Por isso, uma assessoria juridica especializada em direito empresarial assegura:

  • Análise detalhada de cada caso concreto;
  • Revisão de políticas internas e manuais de conduta;
  • Orientação jurídica sobre documentação e prazos;
  • Adequação de fluxos de afastamento e retorno ao trabalho;
  • Prevenção de riscos e passivos trabalhistas;
  • Treinamento de gestores e equipes de RH;
  • Suporte em eventuais questionamentos administrativos e judiciais.

Estar ao lado da empresa significa oferecer segurança e clareza em um tema sensível, que envolve não só direitos trabalhistas, mas também relações humanas e reputacionais.

Conclusão

A ampliação da licença-maternidade em casos de internação prolongada representa um avanço significativo para as famílias, mas também impõe novas responsabilidades para gestores, equipes de RH e empresários.

A partir de agora, não basta apenas conhecer a lei: é necessário revisar processos internos, ajustar fluxos de comunicação, atualizar políticas trabalhistas e garantir que toda a documentação seja tratada de forma correta e transparente.

A interpretação inadequada da regra ou a falta de alinhamento interno pode gerar atrasos, falhas operacionais e até passivos trabalhistas.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar decisões, prevenir riscos e assegurar que a empresa esteja sempre em conformidade.

Com organização, clareza e suporte técnico, é possível transformar essa mudança legal em uma oportunidade de fortalecer a cultura corporativa, valorizar a maternidade e consolidar um ambiente de trabalho mais humano, seguro e responsável. Saiba mais sobre assessoria juridica!
–
Molina Tomaz Sociedade de Advogados
(11) 4992-7531 ou (11) 4468-1297
[email protected]

 

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