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  • novembro 12, 2025

Hotel é condenado por discriminação contra trabalhador LGBTQIAPN+

A 16ª Vara do Trabalho de Brasília condenou um hotel sediado na cidade ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado que sofreu tratamento discriminatório. A decisão da juíza Audrey Choucair Vaz concluiu que ele foi submetido a ambiente de trabalho opressor, no qual a sua gerente divulgava mensagens e opiniões contrárias às pessoas homossexuais.
Segundo o processo, o trabalhador atuou no hotel entre 2021 e 2025. Ele relatou que, no período, foi alvo de comentários e posturas discriminatórias ligados à sua orientação sexual. Na ação, narrou que a chefia fazia postagens de conteúdo homofóbico em redes sociais e no status de aplicativo de mensagens utilizado em grupos de trabalho, e que, em algumas ocasiões, passou por chacotas e comparações ofensivas.
Em defesa, a empresa negou a existência de discriminação e sustentou que a relação entre o empregado e a gerente era amistosa. Entretanto, reconheceu que a gestora publicou mensagens inadequadas, mas que apenas a advertiu após o início do processo trabalhista.
Ao analisar documentos e depoimentos do caso, a juíza Audrey Choucair Vaz constatou a existência de publicações com teor homofóbico. De acordo com a magistrada, as provas demonstram que o ambiente de trabalho tornou-se hostil ao trabalhador, e que a empregadora foi omissa ao não agir preventivamente.
Para a juíza, esse conjunto de fatores comprova a omissão da empresa hoteleira na prevenção e no enfrentamento de práticas discriminatórias. ‘É ingênuo acreditar que uma pessoa que publica mensagens desse tipo nas redes sociais, inclusive no WhatsApp usado no trabalho, teria comportamento completamente distinto no ambiente profissional’, destacou.
A sentença reforça que a dignidade da pessoa humana e o respeito à diversidade estão previstos na Constituição Federal, e que o discurso de ódio e a hostilidade contra pessoas LGBTQIA+ atingem diretamente a honra e a saúde emocional dos trabalhadores. Já os pedidos do autor da ação relacionados a desvio e acúmulo de função foram negados por falta de provas suficientes que caracterizassem a situação.
Fonte: TRT10

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