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  • setembro 16, 2025

Monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho: o que diz a LGPD?

Monitoramento por cameras lgpd

O monitoramento por câmeras em ambientes corporativos é uma prática cada vez mais comum no Brasil.

Empresas recorrem a esse recurso com o objetivo de reforçar a segurança, prevenir furtos, controlar fluxos de pessoas e até acompanhar a produtividade de determinados setores.

No entanto, quando essa prática envolve a coleta e o tratamento de dados pessoais e sensíveis, surge a necessidade de observar as regras estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018).

O grande desafio é equilibrar o direito da empresa de proteger seu patrimônio com o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados dos empregados.

Neste artigo, você vai entender o que a LGPD prevê sobre o uso de câmeras no ambiente de trabalho, quais os cuidados legais necessários e por que contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial. Continue a leitura!

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Monitoramento por câmeras: quando é permitido?

A LGPD não proíbe o uso de câmeras, mas estabelece limites e condições. O princípio básico é que todo tratamento de dados pessoais e sensíveis deve ter uma base legal.

No caso do monitoramento por câmeras, isso geralmente se justifica pelo legítimo interesse do empregador em zelar pela segurança física dos empregados, clientes e do patrimônio da empresa.

Entretanto, o monitoramento deve obedecer aos princípios da lei, como:

  • Finalidade: as câmeras devem ser usadas apenas para objetivos legítimos e específicos, como segurança.
  • Adequação: o uso deve ser compatível com a atividade desempenhada pela empresa.
  • Necessidade: as gravações não podem ser excessivas; devem se restringir ao que é realmente indispensável.
  • Transparência: os empregados devem ser informados de forma clara sobre a existência e os propósitos da vigilância.

Limites do monitoramento no ambiente de trabalho

O monitoramento por câmeras deve respeitar os direitos da personalidade do empregado.

Isso significa que determinadas práticas podem ser consideradas abusivas e até ilegais, como:

  • Instalar câmeras em banheiros, vestiários ou áreas de descanso, violando a intimidade.
  • Usar gravações para constranger, humilhar ou vigiar excessivamente empregados.
  • Compartilhar imagens sem consentimento ou sem respaldo legal.

Além disso, a gravação de áudio junto às câmeras pode gerar questionamentos adicionais, já que envolve a captação de informações sensíveis da comunicação dos empregados.

LGPD e a necessidade de transparência

Um dos pilares da LGPD é a transparência. Isso significa que os empregados precisam ser informados de forma clara e acessível sobre a existência do monitoramento, a finalidade do uso das câmeras, quem terá acesso às imagens e por quanto tempo elas serão armazenadas.

Boas práticas incluem:

  • Colocar avisos visíveis sobre a existência de câmeras;
  • Inserir cláusulas sobre monitoramento em políticas internas e manuais do empregado;
  • Determinar um prazo de retenção de imagens compatível com a finalidade do uso;
  • Restringir o acesso às gravações apenas a pessoas autorizadas.

Riscos do uso inadequado das câmeras

O uso inadequado do monitoramento pode expor a empresa a sérios riscos, como:

  • Multas administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem chegar a até 2% do faturamento limitado a R$ 50 milhões por infração.
  • Ações trabalhistas, quando o empregado entende que houve violação de sua intimidade ou abuso de poder de direção.
  • Danos à imagem e reputação, especialmente em casos de vazamento de imagens ou denúncias de vigilância excessiva.

Esses riscos reforçam a importância de que o monitoramento seja realizado de forma proporcional, legítima e em conformidade com a LGPD.

Monitoramento por câmeras em refeitórios: quais são as restrições?

O uso de câmeras em refeitórios deve ser feito com extremo cuidado.

Embora a empresa tenha interesse em manter a segurança do espaço, a instalação de equipamentos nesses ambientes não pode violar a intimidade e a privacidade dos empregados durante suas refeições.

O monitoramento só deve ocorrer quando houver justificativa legítima, como prevenção de furtos ou preservação da integridade física, e ainda assim de forma proporcional e transparente.

É recomendável que as câmeras fiquem voltadas para acessos, entradas e saídas, e não diretamente para mesas ou locais de convivência, evitando sensação de vigilância excessiva.

Além disso, a LGPD exige que os empregados sejam informados sobre a existência do monitoramento, sua finalidade e os limites de uso das imagens.

Leia também: LGPD completa 7 anos: 3 coisas que você precisa saber!

A importância da assessoria jurídica especializada

Implementar câmeras de forma legal e estratégica exige não apenas conhecimento técnico de tecnologia, mas também uma análise jurídica detalhada. Uma assessoria jurídica especializada pode auxiliar a empresa em pontos como:

  • Elaborar políticas internas de monitoramento em conformidade com a LGPD;
  • Definir critérios de retenção e descarte das imagens;
  • Garantir que o uso de câmeras esteja respaldado por uma base legal adequada;
  • Preparar a empresa para fiscalizações e auditorias da ANPD;
  • Treinar gestores e RH sobre os limites legais da vigilância no ambiente de trabalho.

Mais do que prevenir multas, o acompanhamento jurídico assegura que a prática de monitoramento seja transparente, proporcional e capaz de proteger tanto o empregador quanto os empregados.

Conclusão

O monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho pode ser uma ferramenta legítima de segurança e gestão, desde que utilizado de forma proporcional, transparente e em conformidade com a LGPD.

A lei não impede o uso de câmeras, mas exige que ele seja feito com respeito à privacidade e aos direitos fundamentais dos empregados.

Empresas que buscam segurança patrimonial sem descuidar da proteção de dados devem investir em políticas internas claras, controles técnicos adequados e, principalmente, em uma assessoria jurídica especializada.

Assim, é possível transformar o monitoramento em uma prática legal, equilibrada e alinhada às exigências atuais de proteção de dados. Saiba mais!
—
Molina Tomaz Sociedade de Advogados
(11) 4992-7531 ou (11) 4468-1297
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