Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • outubro 14, 2024

Sou MEI e quero ter uma aposentadoria maior que o salário mínimo. Como fazer?

Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%.

Como posso fazer para aumentar o valor da minha aposentadoria? Essa é a dúvida da jornalista mineira Luciana Cristina Rocha (49), que, após mais de 22 anos de contribuição previdenciária, quer planejar melhor sua aposentadoria. Atuando desde o início de 2024 como autônoma, Luciana vem recolhendo suas contribuições como Microempreendedor Individual (MEI).

Pela legislação, essa modalidade de segurado contribuinte individual recolhe com 5% sobre o valor do salário mínimo (hoje, em R$ 1.412), além do pagamento de impostos municipais/estaduais. Como MEI, o segurado tem direito aos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor do benefício é sempre de um salário mínimo, como explica o servidor do INSS em Belo Horizonte (MG), Luciomar de Mello. Mas, e no caso da dúvida da jornalista, o tempo de MEI conta para a aposentadoria? E se o valor só pode ser de um salário mínimo, como ficam as outras contribuições de carteira assinada?

O servidor de Belo Horizonte tirou as dúvidas da Luciana. Segundo Luciomar, como as contribuições como MEI não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%. “Ou seja, com os 5% do MEI mais o complemento de 15%, o segurado se enquadra como contribuinte individual, pagando os 20%, que podem ser calculados entre o salário mínimo e o teto previdenciário, hoje em R$ 7.786,02”, esclarece o técnico do INSS.

Com esse complemento, o segurado pode incluir todas as contribuições, inclusive o período MEI, e o cálculo do benefício segue as regras gerais, que é a média de todo o recolhimento durante a vida laboral.

Cobertura previdenciária
Luciana considera importante manter as contribuições em dia e ter a cobertura previdenciária. Há pouco mais de dois anos, a jornalista não teve condições de trabalhar, por conta de uma cirurgia, e, durante esse período de afastamento, recebeu o benefício por incapacidade temporária. “Nesse momento, foi importante receber o auxílio-doença, para poder focar no meu tratamento”, destacou.

Saiba como fazer o complemento MEI
Para preencher a guia e efetuar o pagamento, são necessárias as seguintes informações:
  • Nome completo;
  • Data de vencimento – até o dia 15 do mês seguinte ao de contribuição;
  • Código de Pagamento – 1910 (MEI – Mensal – Complementação 15%);
  • Mês da contribuição;
  • Número do NIT/PIS/Pasep;
  • Valor a pagar: 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious3ª Turma anula citação enviada via WhatsApp para canal de vendas de empresa
NextDispensa por justa causa de PCD não é anulável por ausência de contratação de substitutoPróximo

Outros Posts

TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia

Filha de sócio não consegue reverter penhora de imóvel comprado do pai

Será indenizada a empregada doméstica agredida fisicamente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça

Companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente

Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®