Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 21, 2023

Operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir meta deve ser indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão é da 16ª Turma, que mantém a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.

No processo, testemunha confirma que o funcionário era obrigado a adquirir as publicações se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo. Também se provou que o homem fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram refutadas pela loja.

No entendimento do desembargador-relator Nelson Bueno do Prado, as metas desse caso são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o trabalhador a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes, atendendo a ordem do empregador. 

Pontua em seu voto que as metas são ótimos vetores de motivação e de desenvolvimento profissional desde que tangíveis e equilibradas e “não como pressão psicológica passíveis de causar danos à dignidade e a integridade psíquica do trabalhador”. 

O julgador afirmou ser razoável o montante arbitrado em 1º grau para os danos morais, levando-se em conta o porte econômico da firma de mais de um bilhão de reais e o caráter pedagógico da punição. Porém reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3.200 para R$ 1.700. Isso porque considerou o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa de rastreamento deve ressarcir proprietários de veículo roubado após falha na localização
NextJustiça do Trabalho reconhece salário-utilidade em caso de trabalhador que residia em imóvel pertencente a empregadorPróximo

Outros Posts

7ª Câmara nega a motorista pedido de acúmulo de função

3ª Turma anula citação feita só com duplo visto em número comercial no WhatsApp

Mantida decisão que garante reembolso de curso a empregado demitido

TRT-MG reconhece fraude à execução em renúncia à herança realizada após início da ação trabalhista

Sentença confirma justa causa de empregada que expôs dados sigilosos de profissionais por engano

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®