No atual panorama de incertezas financeiras em que vivemos, notadamente aquelas relacionadas ao mercado imobiliário, o que fazer se o proprietário de um imóvel locado pretende vendê-lo quando ainda estiver vigente o contrato de locação e o imóvel ainda estiver ocupado pelo inquilino? Continue a leitura para saber o direito do inquilino.
Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que o proprietário locador pode vender seu imóvel a qualquer tempo. Porém, se o imóvel estiver alugado, com locação em plena vigência, será preciso atender ao que dispõe a Lei de Locações a respeito do direito de preferência do inquilino.
Mas o que é o direito de preferência?
Esse direito corresponde à prioridade que o inquilino tem na compra do imóvel que já aluga. Ou seja, o proprietário locador que deseja vender seu imóvel terá a obrigação, prevista nos artigos 27 e 28 da Lei de Locações, de oferecer o imóvel primeiramente ao inquilino, mediante notificação ou outro meio de ciência inequívoca, para que este, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre o exercício ou renúncia a esta preferência.
Assim, o proprietário locador deverá notificar o inquilino, dando-lhe a oportunidade de adquirir o imóvel com preferência, observadas as mesmas condições ofertadas a terceiros quanto a valores, forma e condições de pagamento.
Caso o inquilino não exerça sua preferência dentro do prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação, o seu direito expira, e o proprietário locador fica livre para oferecer o imóvel a terceiros.
O que acontece se o direito de preferência do inquilino não for observado?
Se a venda particular ocorrer sem a observância do direito de preferência, o inquilino poderá ser indenizado por eventuais perdas e danos que sofrer.
Poderá, ainda, obter a propriedade do imóvel, mediante depósito do valor do bem no prazo de seis meses a contar da venda, desde que presentes certas condições (registro do ato no cartório de imóveis e averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação).
Conclusão
O direito de preferência do inquilino na compra do imóvel é uma obrigação decorrente da lei, que independe, portanto, de previsão contratual.
Contudo, em alguns casos, recomenda-se a inclusão de cláusula no contrato de locação, a fim de regular os termos e a forma em que o direito será exercido.
Tenha em mente que a melhor maneira de resguardar seus direitos é procurar um advogado especialista, que conheça as melhores soluções.
Dra. Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane