Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 16, 2021

Após conciliação trabalhista, rede de faculdades se compromete a incluir pessoas com deficiência

Em acordo promovido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição mantenedora das Faculdades Estácio se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCD) para o cumprimento da cota legal, além de desenvolver ações direcionadas para viabilizar a admissão, permanência e efetiva integração dos profissionais aos quadros de trabalhadores, entre outras iniciativas.

O processo chegou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul (Cejusc-JT Sul) após o trânsito em julgado de uma ação civil pública ajuizada em 2014, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteava o cumprimento da Lei de Cotas (8.213/91). Pela regra, a empresa com cem ou mais empregados deve preencher seus quadros com pessoas com deficiência (em percentuais que variam de 2% a 5%, a depender do total de colaboradores).

O acordo, no entanto, absorveu ideias novas com potencial de provocar impactos sociais positivos. Dentre elas, a organização firmou compromisso para conceder bolsas de estudo a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Assinado em audiência telepresencial realizada pelo Cejusc-JT Sul, o pacto prevê ainda investimentos na estrutura física para melhorar a acessibilidade; cursos e treinamentos para integração e acolhimento; sensibilização das lideranças; e aquisição de equipamentos que melhorem a rotina das PCD.

Em caso de descumprimento, a instituição terá de pagar multa de R$ 5 mil mensais por trabalhador com deficiência que faltar para compor a reserva legal.

O acordo foi conduzido pela juíza Camila Oliveira Rosseti de Quintaes, supervisora do Cejusc-JT Sul.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEstado não ressarcirá custo de internação particular por Covid-19, decide TJ
NextMantida justa causa de motorista com CNH vencida que se envolveu em acidentePróximo

Outros Posts

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

Justiça nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

Falta de adaptação de ambiente para profissional com autismo gera dever de indenizar e de conceder teletrabalho

Copyright © 2025 Molina Tomaz