Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • outubro 14, 2021

Como prevenir ações de direito do consumidor em tempos de e-commerce

Como prevenir ações de direito do consumidor em tempos de e-commerce | Molina Tomaz Blog

Comprar na internet tem sido cada vez mais comum entre os consumidores, principalmente a partir do período da pandemia do COVID-19, que exigiu o nosso distanciamento social.

Essa prática é chamada de e-commerce, ou comércio eletrônico, e caracteriza-se pela comercialização de produtos e serviços pela internet. 

É muito provável que o comércio virtual ganhe ainda mais força com o passar dos anos.  Afinal, o e-commerce mudou as formas de consumo, trazendo comodidade e praticidade para os consumidores.

No entanto, as empresas que oferecem esse tipo de serviço devem estar atentas a algumas questões jurídicas do direito do consumidor, a fim de que garantam a viabilidade e a segurança de seus negócios virtuais e, assim, evitem ações judiciais em seu desfavor.

Continue a leitura para conhecer mais sobre o assunto.


Direito do consumidor e a Lei do E-commerce

A criação do Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca do comércio eletrônico. 

Com o Decreto Federal, as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor passaram a ter regras específicas, além das já previstas no CDC.


Quais os principais pontos trazidos pela Lei?

Dentre as principais regras trazidas pela lei estão: a clareza e a disponibilidade das informações, o suporte facilitado ao cliente e o direito de arrependimento.


Como prevenir ações do direito do consumidor no E-commerce?

Conhecer a legislação é um grande passo para prevenir ações judiciais em situações de E-commerce. Além do processo e do prejuízo financeiro, sabe-se que o problema jurídico pode também prejudicar a imagem de uma loja e manchar a reputação de uma empresa.

Por isso, é fundamental saber as suas obrigações legais. O Art. 6º do CDC elenca diversos direitos básicos do consumidor.

A observância desse artigo por parte das empresas é essencial para prevenir ações judiciais do direito do consumidor, pois há a imposição de limites por intermédio de princípios que regem a relação consumerista, como você verá a seguir.


Conheça o Direito do Consumidor no E-commerce

  1. Clareza com as informações

O e-commerce, assim como qualquer outro modelo de negócio, deve informar de modo adequado e claro as características, uso, riscos e preços dos produtos e serviços ofertados, conforme descreve o art. 6º, III do CDC e art. 1º do Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce).

A clareza de informações deve estar presente até mesmo na publicidade do seu comércio virtual. É imprescindível que, ao realizar ofertas e promoções, as empresas virtuais forneçam as informações corretas e adequadas para o entendimento do consumidor a respeito do produto ou serviço oferecido.

A inobservância desses preceitos poderá acarretar o ajuizamento de ações judiciais com pedidos de danos morais ou materiais, ou até mesmo de ações com objetivo de obrigar o fornecedor a cumprir determinada oferta. 
 

  1. Indicação dos meios para o exercício do direito de arrependimento

É direito do consumidor se arrepender da compra realizada sem o acesso físico ao produto ou serviço.

Portanto, as empresas e-commerces devem garantir o direito de arrependimento ao consumidor. É dever do fornecedor informar, de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

  1. Procedência do cancelamento imediato de compras 

Igualmente, em casos de quando houver o cancelamento da compra optado pelo consumidor e realizado por meio de cartão de crédito, é importante que as empresas façam imediatamente a comunicação à administradora.

Isso irá evitar que haja o lançamento do valor na fatura ou, em caso do valor já ter sido cobrado, seja imediatamente realizado o estorno.

  1. Garantir a segurança de dados

Outro ponto importante é a segurança dos dados dos consumidores virtuais. Os e-commerces, por realizarem transações comerciais de forma totalmente online, coletam e armazenam dados frequentemente. Surge então a necessidade de se adequarem a LGPD!

Então, cabe à empresa garantir a segurança e o sigilo dos dados coletados para que não haja prejuízos com futuras perdas e/ou vazamento de dados de clientes.

Outras formas de garantir que isso não ocorra é estabelecendo uma Política de Privacidade (PP) e Termos de Uso (TU).

  1. Promoção de assistência contínua ao consumidor

Em casos de anomalias no produto ou falhas em seu uso, é muito importante que o e-commerce permaneça prestando assistência ao consumidor, mesmo após a realização da venda.

O prazo mínimo legal para que a empresa forneça assistência é de 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis e 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes. 


Conclusão

Em linhas gerais, o E-commerce é um mecanismo muito vantajoso, pois oferece mais praticidade aos clientes, facilidade na criação de anúncios e no monitoramento dos consumidores, bem como tem funcionamento 24h por dia.

No entanto, é imprescindível que as empresas estejam atentas às regras do Código do Direito do Consumidor e busquem uma assessoria jurídica especializada. Isso ajudará a afastar sua empresa das demandas judiciais mais recorrentes do direito do consumidor e promover a boa imagem do seu empreendimento.

Entre em contato com o Molina Tomaz, Sociedade de Advogados e saiba como podemos te ajudar!

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousOs principais motivos que levam a demissão por justa causa
NextCuidados jurídicos que toda startup deve terPróximo

Outros Posts

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima

Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário

Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador

Sorteios e promoções; LGPD

Sorteios e promoções: como realizar ações de marketing em conformidade com a LGPD

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®