Numa relação de emprego, a empresa precisa atuar preventivamente em relação a todas as possíveis situações que possam representar um risco jurídico e, por consequência, possa trazer abalo para a sua imagem e sua estabilidade financeira.
Para tanto, é essencial que o empregador busque pautar suas decisões na legislação atual, convenções coletivas, administre equipes, organize os setores que são pilares estruturais para o dia a dia e a execução do fluxo de trabalho, como por exemplo os setores financeiros, administrativos e de recursos humanos.
Continue a leitura e entenda como evitar ações trabalhistas.
O que são ações trabalhistas?
As ações trabalhistas são o instrumento jurídico que, por meio da legislação – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa a discussão de direitos do trabalhador e do empregador para garantir ao jurisdicionado a apreciação de um caso concreto.
O que pode gerar uma ação trabalhista?
As relações de trabalho são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), normas coletivas, logo, quando há violação de um ou mais direitos numa relação de emprego, o colaborador ou o empregador podem buscar junto ao Poder Judiciário a apreciação de sua demanda trabalhista.
Sendo assim, as causas que podem gerar ações trabalhistas são: o pagamento indevido ou o não pagamento de horas extras, a ausência de intervalo intrajornada, a falta de pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo empregatício, etc.
A empresa pode evitar o ajuizamento de ações trabalhistas?
Sim. É possível relacionar o ajuizamento de ações trabalhistas contra empresas a diversos fatores, por exemplo o não cumprimento da legislação específica a sua atividade econômica e a categoria profissional.
Assim, é certo que se a empresa buscar o conhecimento da legislação aplicável ao seu negócio, bem como, adotar medidas preventivas, é possível minimizar o ajuizamento de demandas trabalhistas.
Quais medidas devem ser adotadas pelas empresas para evitar as ações trabalhistas?
1) Faça o controle da jornada de trabalho
Para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de jornada é uma exigência, segundo o art. 74 da CLT. Ela pode ser manual, mecânica ou eletrônica.
Se houver um número menor de empregados, a empresa não está obrigada a controlar a jornada de trabalho. Contudo, ainda assim ela deverá respeitar o limite diário e semanal estabelecido para a jornada, com o intuito de ter o seu controle e evitar as ações trabalhistas que possam estar relacionadas a horas extras, por exemplo.
É importante lembrar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária de um trabalhador deve compreender 8 horas diárias, com limite de limite de 44 horas semanais. Destas, é obrigatório um intervalo intrajornada, ou seja, as pausas para almoço e descanso.
Ela também prevê que empregados podem fazer até 2 horas extras por dia, mediante um pagamento com acréscimo de 50% ou 100% do valor da hora normal do funcionário.
2) Construa um meio ambiente de trabalho adequado e seguro
Algumas medidas podem ser tomadas a fim de eliminar os riscos que configuram o ambiente como periculoso ou insalubre. A primeira delas é identificar, por meio da avaliação do ambiente de trabalho por um profissional da área, se há agentes insalubres ou periculosos conforme estabelecidos pelas NR 15 e NR 16.
A insalubridade é caracterizada quando empregados estão expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor e produtos químicos em sua rotina de trabalho. Já a periculosidade é a possibilidade considerável de acidentes e até morte com os riscos do exercício laboral, como a presença de explosivos, radiação ou falta de segurança.
É importante que as empresas procurem tornar seguro o exercício laboral dos empregados por meio da eliminação de qualquer risco à saúde e vida do trabalhador. Elas devem estar de acordo com as NRs e neutralizar ou eliminar qualquer risco possível.
3) Evite doenças e acidentes de trabalho.
A NR 9 também atenta para a importância de uma política de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Algumas recomendações são monitorar com frequência níveis de agentes químicos no ambiente e utilizar equipamento de proteção individual e coletivo.
O acompanhamento por profissional com expertise, a oferta de cursos aos colaboradores, bem como formalizando a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), são outras medidas muito importantes a serem tomadas.
Também vale conscientizar os empregados sobre todos os riscos presentes dentro do ambiente de trabalho, sejam físicos, químicos, biológicos, de acidentes ou egonômicos.
Incentivar o bem-estar do ambiente é fundamental, assim como manter uma rotina periódica de exames médicos para os empregados, a fim de acompanhar as condições de saúde de todos.
Por fim, em casos de algum incidente no ambiente de trabalho, o atendimento deve ser feito pela equipe designada para tanto ou serviços de emergências da localidade. Improvisos nestes momentos podem ser também um motivo de ação trabalhista.
4) Realize as anotações obrigatórias na CTPS e evite anotações inadequadas
A CTPS deve ser anotada após o contrato de trabalho e deve ser feita no prazo de 48 horas após a entrega dela para o empregador, segundo o art. 29 da CLT. Ela deve conter a data de admissão, o valor do salário e da sua composição, e outras condições especiais, como cargo ocupado e outras informações relativas ao PIS, FGTS e CNPJ.
O artigo prevê, também, as anotações da CTPS em certas condições. Deve ser feita na data-base, a qualquer momento por solicitação do empregado, no caso de rescisão contratual, na necessidade de comprovação perante a previdência social e as atualizações da CTPS do contrato, no caso de contrato por prazo determinado.
Os casos em que as anotações são proibidas, ainda de acordo com o art. 29 da CLT, são:
§ 4º – É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5º – O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
A falta dessas anotações ou anotações errôneas na CTPS são motivos de geração de ação trabalhista. Portanto, empresas não devem deixar de cumprir com o que a lei determina. É fundamental, ao contratar o empregado para prestação de serviços, que seja feita a anotação do contrato de trabalho.
Quando o empregado trabalha sem a devida anotação do contrato de trabalho, poderá ajuizar ação trabalhista buscando a condenação da empresa na própria anotação e, ainda, o pagamento das verbas contratuais e rescisórias.
5) Adeque a sua empresa à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 e prevê regras específicas de tratamento de dados pessoais e sensíveis de empregados.
Em suma, empregadores devem ter cuidados especiais na coleta, transferência, armazenamento, uso e exclusão de dados pessoais e sensíveis, tendo uma relação de transparência com os seus respectivos titulares. A empresa deve tratar o tema com a importância que está merecendo, tendo em vista o impacto que poderá trazer à coletividade de empregados.
As empresas que não estiverem de acordo com as novas sanções estão passíveis de receber ações trabalhistas por parte dos empregados, e ainda, multas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
Conclusão
Como você viu, os processos trabalhistas, em regra, surgem de fatos rotineiros da empresa. Por isso, requer do empregador atenção quanto ao cumprimento de seus deveres legais, como respeito e convivência, local de trabalho adequado, salário, cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária aplicáveis a sua atividade e, por fim, manter um ambiente de trabalho saudável e seguro.
O empregador que estiver cometendo alguma infração deve regulamentar e adequar as atividades empresariais, bem como as relações trabalhistas, à lei, e adotar todas as medidas preventivas para evitar ações trabalhistas.
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