Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • abril 16, 2021

Abril Verde reforça a importância de ações de vigilância à saúde dos trabalhadores contra a Covid-19

Campanha busca conscientizar a sociedade sobre a importância de somar medidas de prevenção para frear a disseminação do novo coronavírus

 A adoção de um conjunto de medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores nas empresas contribui para reduzir as chances de surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho . É com essa posição que o Ministério Público do Trabalho (MPT) dá início à campanha Abril Verde de 2021. A iniciativa tem como objetivo alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Para esse mês, o MPT preparou ações de conscientização sobre o tema por meio de publicações nas redes sociais da instituição, para mostrar a importância da adoção de medidas de prevenção individuais e coletivas para frear a disseminação do vírus. “Juntas, medidas como manter a qualidade do ar (ambientes abertos ou bem ventilados), o distanciamento social, fazer o uso adequado de máscaras, higienizar as mãos, não compartilhar objetos e tomar vacina quando disponibilizada para o seu grupo, podem estabelecer um sistema de proteção eficaz para a proteção dos trabalhadores”, afirma a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, Márcia Kamei.

Vigilância à saúde – Para reduzir o risco de infecção por Covid-19 nos ambientes de trabalho , evitando assim queda de produtividade e redução da força de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defende que empregadores adotem medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores. Entre elas estão a testagem periódica de trabalhadores e o afastamento de empregados com ao menos um sintoma relacionado à doença e de pessoas que tiveram contato com esses trabalhadores – os chamados contatantes – mesmo que assintomáticos.

A instituição lembra que, além de implementarem medidas de biossegurança como o fornecimento de máscaras de proteção e de álcool em gel aos seus empregados, os empregadores devem investigar diferentes fatores que levam à propagação de Covid-19 no ambiente de trabalho através da adoção de medidas de vigilância epidemiológica. Entre elas está a busca ativa de casos de Covid-19 no local de trabalho por meio da testagem, sem ônus para os empregados. Dessa forma, é possível realizar o afastamento precoce do trabalhador para quebrar a cadeira de transmissão entre os empregados de um mesmo estabelecimento que testarem positivo para a doença bem como o imediato afastamento desses e de seus contatantes do local de trabalho.

Segundo a procuradora regional do MPT e coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública da instituição (Conap), Ileana Neiva Mousinho, é fundamental que os empresários tenham visão ampla do ambiente de trabalho considerando os diferentes fatores que influenciam o adoecimento pela Covid-19, como por exemplo o trabalho em local com sistema de ar refrigerado. A procuradora enfatiza que não basta a adoção de medidas de vigilância epidemiológica apenas no local onde o trabalhador desempenha suas atividades, mas também em áreas como o refeitório, pois são ambientes frequentemente utilizados por empregados de setores distintos. “Não adianta tão somente identificar que um trabalhador está com Covid se não houver o afastamento dos contatantes”, explicou a procuradora.

De acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO), o exame médico de retorno ao trabalho é exigido quando o afastamento é superior a 30 dias. Apesar disso, a procuradora recomenda que é preciso adotar o princípio da precaução e examinar o trabalhador mesmo quando o afastamento por Covid-19 for abaixo desse período, pois não se sabe quais sequelas a doença pode provocar ou se o trabalhador segue transmitindo o vírus. “Então é preciso de uma avaliação clínica para checar as condições do trabalhador para que se tenha certeza de que ele pode retornar ao trabalho, e não só o decurso de tempo como algumas empresas fazem”, completou a procuradora.

Para a doutora em imunologia Janeusa Trindade de Souto, outro ponto que merece atenção dos empregadores é o adoecimento de familiares do trabalhador. Para Janeusa, que também é professora titular do Departamento de Microbiologia e Parasitologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), é essencial que o trabalhador comunique à empresa quando houver suspeita ou diagnóstico positivo para a doença no local onde reside. Nesse caso, o empregador deverá manter o trabalhador em casa e providenciar a testagem dele. Assim, é possível determinar o retorno ao trabalho com segurança e sem riscos de contaminação de outros empregados. “Se o trabalhador tem contato com alguém com sintomas ou que testou positivo morando na mesma casa, ele tem potencial para ser transmissor na empresa mesmo sendo assintomático”, afirmou a imunologista.

A especialista acrescenta ainda que sejam realizados periodicamente testes de antígenos para identificar a infecção por Covid-19 em pessoas com sinais ou sintomas da doença bem como casos assintomáticos daqueles que tiveram contato com caso positivo. Assim como o teste RT-PCR, o teste de antígeno também consiste na aplicação de cotonete (swab) na região nasal. A diferença é que o resultado desse exame é mais rápido (entre 1 e 2 horas após sua realização) e mais barato que o RT-PCR. Janeusa adverte que sem esse conjunto de medidas de vigilância epidemiológica, podem ocorrer surtos de Covid-19 nas empresas, o que acarretaria perdas econômicas maiores do que o investimento em ações de prevenção.

Como complemento a essas ações, a imunologista também recomenda que empregadores busquem formas de esclarecer aos trabalhadores a importância de ações de vigilância epidemiológica por meio de palestras educativas. “É muito bom que isso aconteça nas empresas, pois muitas vezes não há essa conscientização. É um momento importante para se ter essas palestras educativas além das medidas”.

Legislações – De acordo com normas nacionais, as empresas são obrigadas a fazer vigilância epidemiológica nos locais de trabalho. Na Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, o governo federal estabelece medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão de Covid-19 nos locais de trabalho.

Segundo o art. 6º da Lei nº 8.080/90, saúde do trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

A lei prevê que os serviços de saúde do trabalhador do SUS, como é o caso do Cerest, deve ir até as empresas, normatizar, fiscalizar e orientar instituições e empresas públicas e privadas.

Conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Por isso, é dever das empresas, verificar como as doenças surgem no ambiente do trabalho, qual foi a falha da organização do trabalho que propiciou o primeiro caso no ambiente de trabalho, e quais medidas devem ser adotadas para evitar a infecção dos outros empregados.

PCMSO e PPRA – Para que a vigilância epidemiológica seja implementada em empresas, é preciso que se reconheça o risco biológico SARS-CoV2 tanto no PCMSO quanto no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instrumentos que devem estar integrados para a efetiva preservação da saúde dos trabalhadores e evitar infecção pela covid.

Nota técnica do MPT – Em dezembro do ano passado, o MPT emitiu a Nota Técnica nº 20 do Grupo de Trabalho (GT) Covid-19, que traz diretrizes de vigilância em saúde do trabalhador para evitar o agravamento da pandemia. Entre outras providências, a nota técnica recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19 para fins estatísticos e epidemiológicos para orientar políticas de saúde e os decretos sanitários.

Além disso, o documento também orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria-Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações.

Abril Verde – O mês de abril foi adotado como mês de conscientização sobre a prevenção de acidentes de trabalho em razão de duas datas importantes: Dia Mundial da Saúde (7) e Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28).

O dia 28 de abril foi instituído por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi sancionada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Já o Dia Mundial da Saúde foi criado em 1948. A data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde.

Fonte: MPT

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousBanco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp
NextAcidente de Trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalícioPróximo

Outros Posts

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

Justiça nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

Falta de adaptação de ambiente para profissional com autismo gera dever de indenizar e de conceder teletrabalho

Copyright © 2025 Molina Tomaz