A Lei n° 13.874/2019 – A Lei da Liberdade Econômica foi promulgada em 20 de setembro de 2019 instituindo direitos e estabelecendo garantias da livre-iniciativa, livre mercado e empreendedorismo, a fim de fomentar o progresso do Brasil no setor dos negócios.
Passados mais de um ano desde a sua promulgação e vigência, como ela tem afetado o empreendedorismo brasileiro? Neste artigo, vamos abordar alguns pontos da referida lei, trazendo aspectos positivos e negativos que influenciaram o mercado nacional.
Quais alterações a Lei de Liberdade Econômica promoveu?
Em linhas gerais, a Lei de Liberdade Econômica promoveu mudanças consideráveis em vários ramos do Direito, sejam nas esferas trabalhista, empresarial e administrativa.
O novo texto normativo passou a qualificar a atuação estatal nas atividades econômicas, regulando a ação do Estado e restringindo discricionariedades, buscando a implementação do liberalismo econômico.
Sendo assim, a nova legislação buscou assegurar maior espaço para a livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, afastando velhos hábitos e práticas dos mais diversos órgãos públicos, a fim de reduzir o número de litígios e conferir segurança jurídica e agilidade aos agentes econômicos.
Qual o objetivo da Lei de Liberdade Econômica?
A Lei de Liberdade Econômica foi criada com intuito de desburocratizar as atividades econômicas no País, ou seja, simplificar a atividade negocial. De igual forma, a legislação privilegiou a livre iniciativa e a livre concorrência, estimulando o empreendedorismo no Brasil.
O atual cenário: Pandemia x Lei de Liberdade Econômica
Segundo dados da Serasa Experian, foram registrados 3,1 milhões de novos empreendimentos no ano de 2019 no Brasil. Dentre eles, estão microempreendedores individuais, empresas individuais e sociedades limitadas. Já em 2020, o Brasil registrou o maior número de sua história, chegando ao seu recorde nos meses de janeiro e fevereiro, pouco antes da pandemia do novo coronavírus.
Esse aumento significativo no número de novos empreendimentos pode se justificar pela crise sanitária que afetou diretamente o setor econômico do País, isso porque as taxas de desemprego – que já eram altas, triplicaram-se, fazendo com que os brasileiros buscassem na atividade empreendedora uma alternativa de renda.
Desta forma, as novas regras introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica facilitaram a vida dos pequenos e médios empreendedores e daqueles futuros empresários que pretendem abrir seus negócios em meio a pandemia. Tal fato se dá em razão da facilidade para abrir uma empresa.
Diante das mudanças previstas na Lei o empresário teve uma diminuição em seus gastos para a criação e regularização de seu negócio, e também teve mais autonomia na gerência de sua atividade empresarial.
É fato notório que, com a pandemia de coronavírus, vários brasileiros empreendedores vêm enfrentando uma dura realidade econômica para tentar manter o seu negócio ativo.
Lado outro, com a pandemia, corre-se o risco de que a liberdade econômica – ora disciplinada e regulamentada pela Lei n° 13.874/2019, perca o seu objetivo e seja suprimida a sua finalidade em razão da situação excepcional pela qual o país está passando. Pode haver uma descaracterização dos princípios básicos contemplados pela referida lei. São eles: livre iniciativa e livre concorrência.
De outro modo, embora acreditemos que seja necessária a atuação estatal para a própria recuperação, funcionamento e retomada da economia em tempos excepcionais, a Lei de Liberdade Econômica é considerada como umas das leis mais importantes e favoráveis para o empresariado brasileiro.
Pontos positivos da Lei da Liberdade Econômica
Como já mencionado neste post, a Lei da Liberdade Econômica visou simplificar algumas práticas empresariais para estimular a atividade produtiva e, consequentemente, priorizar a livre iniciativa e a livre concorrência para ampliar e solidificar o mercado nacional, minimizando, ao máximo, a atuação estatal – notadamente um princípio do liberalismo.
Em que pese as expectativas criadas em torno do novo modelo econômico introduzido pela nova legislação, pode-se concluir que a desburocratização, ponto principal da Lei da Liberdade Econômica, favoreceu novos empreendedores, possibilitando-os a abrir negócios no Brasil com expressiva redução nos trâmites legais administrativos. Notadamente, um ponto extremamente positivo para aqueles que buscam no empreendedorismo uma alternativa de renda, tendo em vista o número crescente de desemprego.
De igual forma, ainda como ponto positivo, com a desnecessidade de obtenção de alvará para o desempenho de uma atividade considerada de risco baixo, incentiva-se o empreendedorismo de pequeno e médio porte e fomenta-se a interferência mínima do Estado.
Em que pese a liberdade de negociação aos negócios empresariais, prestigia-se a autonomia privada e, consequentemente, o exercício da atividade econômica torna-se mais dinâmico, sendo benéfico tanto para a economia nacional quanto para o empreendedor, que poderá tomar decisões que sejam menos onerosas para o seu negócio.