A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vigora no Brasil desde 18 de setembro de 2020 após a sanção do presidente da República.
Como já vimos em um post publicado no blog, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo a segurança e proteção de dados coletados por empresas públicas e privadas, impondo regras mais severas quanto à coleta, transferência, armazenamento, uso e exclusão de dados pessoais.
Deste modo, a LGPD impacta diretamente as empresas e o próprio comércio de mercadorias, isso porque é de sua responsabilidade a elaboração de políticas de privacidade, governança corporativa e sistemas seguros de dados.
Quais os setores impactados pela LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem por objetivo consagrar princípios como: a transparência, a segurança e o livre acesso, sendo assim, os setores que fornecem mercadorias e serviços tiveram que adequar as práticas internas, contratos, procedimentos e atividades que envolvam a coleta e tratamento de dados, respeitando os limites de tratamento de dados pessoais de seus clientes e consumidores.
Desta forma, podemos citar três setores que foram impactados pela LGPD. São eles:
- Venda direta para consumidor final (B2C)
- Lojas físicas
- Ecommerce
O impacto da LGPD no comércio
O comércio teve impacto direto com as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, isso porque é comum, no momento da realização de uma compra, por exemplo, o cadastro do cliente. Essa situação é um exemplo claro de tratamento de muitos dados pessoais, uma vez que o cliente fornecerá informações, como nome completo, CPF, número de telefone, endereço, entre outras.
Desta forma, a partir do momento em que o comerciante coleta e armazena esses dados deve observar as normas disciplinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – “LGPD”).
Como passa a funcionar a base de dados dos comércios em relação à Lei Geral de Proteção de Dados?
Independentemente do porte da empresa, seja o empreendedor individual, micro, pequeno ou grande empresário, a LGPD impacta no exercício de todas as atividades de comércio, uma vez que todos realizam tratamento de dados de seus clientes e empregados. Sendo assim, os comerciantes devem se dedicar a entender a Lei Geral de Proteção de Dados.
De modo geral, o comerciante poderá fazer o uso de dados desde que sua coleta esteja amparada em uma das bases legais previstas na LGPD, entre as quais destacam-se o consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse.
Ainda, quanto ao recebimento de dados pessoais em formulários de cadastro em lojas físicas e as vendas à distância deve-se observar o consentimento do titular dos dados, prezando sempre pela transparência, finalidade, necessidade e demais princípios previstos na LGPD.
O comércio deve ter em mente o seu papel como controlador de dados pessoais de seus clientes que serão captados por vários canais e armazenados em sistemas, servidores e arquivos, sobre os quais tem responsabilidade perante os titulares e ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Além disso, com a coleta de dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis – tipo de dado que também está disciplinado na nova lei, conforme se retira do art. 5º, inciso II da LGPD – de seus consumidores nasce uma responsabilidade que se inicia a partir do momento da coleta do dado até sua eliminação, ou seja, de todo o ciclo de vida do dado dentro do negócio.
Quais as penalidades perante o descumprimento das disposições legais?
As penalidades estão descritas no art. 52 da LGPD e possuem caráter administrativo, englobando sanções como advertências e multas.
Nos casos de multa, o percentual pode chegar “de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração”, nos termos do art. 52 da referida lei.
É importante destacar que as penalidades previstas na LGPD começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, contudo, as demais obrigações previstas em lei encontram-se em pleno vigor.
Porém, o risco não se limita a aplicação das penalidades pela ANPD, mas o descumprimento pode ensejar o ajuizamento de ações cíveis pelos clientes e consumidores, visando o cumprimento da legislação e ainda a condenação em danos morais e materiais.
Não podemos esquecer, o comércio está sujeito a fiscalização pelo PROCON e neste ponto o não cumprimento da LGPD pode acarretar a abertura de processos administrativos de fiscalização e imposição de penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo, da fiscalização exercida pelo Ministério Público que poderá instaurar inquérito civil público ou ajuizar ação civil pública diante de violação de direitos dos titulares por parte das empresas.