Uma dúvida bastante comum no meio empresarial é se os sócios devem responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa (contraídas pela pessoa jurídica). Afinal, o que ocorre se uma empresa ficar sem recursos para pagar seus credores ou seus empregados? De quem será a responsabilidade? Da pessoa jurídica ou de seus sócios?
No caso de empresa constituída no formato MEI (Microempreendedor Individual) ou EI (Empresa Individual), o titular responde diretamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa. Já no caso da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), o titular não se responsabiliza pelas dívidas da empresa.
Para empresas enquadradas no formato de responsabilidade LIMITADA, em que as cotas e participações de cada sócio são estipuladas no contrato social, a responsabilidade por eventuais dívidas da pessoa jurídica é limitada ao valor do capital da empresa. Ou seja, em caso de dívida, é o patrimônio da empresa que responde, e não o patrimônio pessoal do sócio.
Porém, mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, em que prevalece a separação entre a pessoa jurídica da empresa e as pessoas físicas dos sócios, existem exceções que autorizam que o sócio seja pessoalmente responsabilizado pelas dívidas da empresa.
Uma destas hipóteses é a chamada desconsideração da personalidade jurídica. O Código Civil Brasileiro prevê em seu artigo 50, a possibilidade de se alcançar o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores para satisfazer eventuais obrigações contraídas pela empresa, pessoa jurídica. Segundo a lei, isso é possível quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Desvio de finalidade ocorre quando a empresa é utilizada para finalidade distinta daquela para a qual foi criada, por meio de atos fraudulentos realizados pelos sócios em prejuízo de terceiros. A confusão patrimonial ocorre quando os bens dos sócios se misturam com os bens da pessoa jurídica, não sendo possível separar com clareza os patrimônios de um e outro. Nesses casos, os bens dos sócios poderão responder pelas dívidas da empresa.
Há outras hipóteses em que os sócios podem responder pelas dívidas da empresa. É o caso das dívidas trabalhistas ou previdenciárias, por seu caráter de subsistência, ou quando os sócios agem de má-fé ou praticam atos ilícitos na administração da empresa. Também nos casos em que o consumidor foi lesado e não obteve a devida reparação da empresa.
Neste cenário, além de evitar a inadimplência do negócio, é importante prezar pela boa administração empresarial.
Para um adequado entendimento sobre os direitos e deveres dos sócios e titulares, em cada um dos tipos de empresas, bem como para a correta orientação sobre suas responsabilidades, é recomendável a consulta a um advogado especializado.
Dra. Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane