Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 4, 2020

Simular Problema Técnico Durante Audiência Virtual Enseja Multa Por Má-Fé

Um escritório de advocacia da capital paulista foi condenado ao pagamento de multa de 5% do valor da causa (equivalente a R$ 21.770,00) por litigância de má-fé de sua preposta, que teria simulado um problema técnico na videoaudiência de instrução a fim de que a sessão fosse redesignada. A reclamação trabalhista do funcionário pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício, diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias, entre outros pontos.

Após a juíza substituta Brígida Della Rocca Costa, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferir o requerimento do empregador para redesignar a audiência virtual para a forma presencial, a preposta começou a gesticular no vídeo e reclamar que não estava sendo ouvida. No entanto, respondia às perguntas dizendo que conseguia ler os lábios da magistrada. A juíza prosseguiu com a videoaudiência e afirmou que poderia ouvi-la no dia seguinte, dando tempo para corrigir seu áudio, e que eventual má-fé processual seria tratada em sentença. Pouco depois, a preposta conseguiu habilitar o áudio, e a audiência de instrução seguiu.

A sentença destaca que “tal conduta é absolutamente lamentável e censurável, porquanto fere princípios básicos relacionados à probidade e à boa-fé processual” e que “o princípio processual da cooperação judicial também foi ferido”.

A juíza Brígida salientou, ainda, que a aplicação de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa em favor do autor foi medida didático-pedagógica, “com o escopo de inibir que demande novamente de maneira temerária como na presente ação e para demonstrar à reclamada a seriedade com que se deve conduzir o processo em Juízo”.

Cabe recurso.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousIncidência de IPI para importados na entrada no país e na comercialização é constitucional
NextJustiça anula cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde empresarialPróximo

Outros Posts

TRT-MG afasta penhora de pensão recebida por viúva meeira em cobrança trabalhista contra sócio falecido de empresa devedora

STJ vê abusividade em perda automática de proteção ao veículo se sinistro não for comunicado em até 30 minutos

Empresa de limpeza é multada por descumprir cota para pessoas com deficiência

TRT-10 reconhece discriminação por orientação sexual na organização de folgas e intervalos

Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007–2026 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®