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  • julho 1, 2020

Uso Obrigatório de Máscara no Estado de São Paulo

A partir de amanhã quinta-feira (2 de julho) em todo o Estado de São Paulo, a Vigilância Sanitária passará a multar pessoas ou estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns.

Veja os tipos e valores das multas:

  • A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em R$ 524,59.
  • Multa no valor de R$ 5.025,02 aplicada aos estabelecimentos que permitirem a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara, por cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização.
  • Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. A ausência de sinalização resultará em multa no valor de R$ 1.380,50.

O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.

Maiores informações podem ser obtidas através do site do Governo do Estado de São Paulo:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/tire-suas-duvidas-sobre-o-uso-obrigatorio-de-mascara-em-sp/

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