Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 13, 2020

Justiça do Trabalho deve julgar ação de professora de ensino a distância

A ação se refere a pedido de indenização por danos morais por violação de direitos autorais.

07/04/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo uma professora de ensino a distância e o Iesd – Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda., de Curitiba (PR). A competência vinha sendo questionada com o argumento de que se tratava de prestação de serviços, e não de contrato de trabalho.

Indenização

Na ação trabalhista, a professora disse que ministrou aulas e elaborou apostilas para o Iesd. Além de reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego, ela pedia indenização por danos morais e materiais, sustentando que o instituto utilizou o material didático com divulgação e transmissão de suas aulas sem a sua autorização depois do término do contrato.

Direitos autorais

Na interpretação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a profissional havia firmado somente um contrato de prestação de serviços restrito à distribuição de apostilas da disciplina de Geografia e a gravações de audiovisuais, com a cessão definitiva dos direitos autorais, para o “Curso Normal Nível Médio a Distância”. Para o TRT, o caso fugia à competência da Justiça do Trabalho e deveria ser interpretado com base na Lei 9.610/1998, que regula os direitos autorais.

Pactuação

O relator do recurso de revista da professora, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o contrato de edição, cessão de direitos autorais e uso de imagem firmado é uma forma de pactuação de prestação de trabalho. “A professora gravou aulas, elaborou apostilas e foi paga de acordo com as aulas transmitidas”, destacou.

Ainda segundo ele, a cessão de direitos está vinculada à existência e à continuidade do contrato de trabalho, por ser inerente à necessidade da atualização e revisão do conteúdo de material didático. Para o relator, essas circunstâncias e outras verificadas no processo evidenciam que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar o litígio.

Após a publicação da decisão, o instituto opôs embargos de declaração.

Fonte: TST

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousGoverno moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança
NextPortaria estabelece antecipação de um salário mínimo para auxílio-doençaPróximo

Outros Posts

Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

compliance digital

Compliance digital: como implementar na sua empresa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®