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  • julho 26, 2019

Banco descumpre normas de acessibilidade e deve indenizar cliente com deficiência

Danos morais foram fixados em R$ 20 mil.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou banco a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, cliente com deficiência. O caso ocorreu em São Carlos, interior de São Paulo.

Consta nos autos que há mais de um ano os elevadores das dependências de uma agência não funcionavam a contento, prejudicando o acesso e mobilidade do autor da ação (pessoa com deficiência física) nas dependências do prédio. O cliente alega que mesmo após reclamações nada foi feito, obrigando-o a continuar a acessar agência pelo subsolo, por meio de escadas (além do elevador quebrado, não havia rampas de acesso).

O autor afirma que o descaso do banco implicou em dificuldade, constrangimento e humilhação diante de sua necessidade do uso de muletas. O banco argumentou que os fatos verificados constituíram mero aborrecimento e que a manutenção permanente dos elevadores foge à responsabilidade de atuação da instituição.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Roberto Mac Cracken, considerou que “houve inequívoca falha na prestação de serviço por parte da ora apelante, que deixou de cumprir com as normas de acessibilidade estabelecidas pela lei no que tange à minoração de barreiras arquitetônicas e na disponibilização de recursos suficientes a permitir o acesso livre e desimpedido de pessoa com mobilidade reduzida às dependências da instituição bancária”.

Para o magistrado, “a situação torna-se mais grave na medida em que o apelante tem meios suficientes para fazer cumprir os mandamentos legais e respeitar o deficiente, corolário do risco do negócio”. O recurso foi negado com majoração dos honorários arbitrados, além de determinação do envio de cópia integral dos autos à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP, e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a fim de tomarem as providências que entenderem próprias.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A votação foi unânime.

Fonte : TJSP

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