Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 8, 2019

NJ – Empresa terá que pagar indenização por violar direito do empregado ao lazer

Uma indústria de laticínios do Triângulo Mineiro terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve o seu direito fundamental ao lazer violado pela empresa. O juiz da 1ª Vara de Ituiutaba, Camilo de Lelis Silva, entendeu que houve sobrecarga de trabalho, prejudicando o tempo de descanso e lazer do empregado.

O contrato de trabalho permaneceu vigente de fevereiro de 2014 a outubro de 2018. Segundo o magistrado, o profissional trabalhou em um grande número de feriados e domingos e ficou alguns períodos sem ter qualquer folga.

Para o juiz, a indústria agiu de forma ilícita e abusiva. “O prejuízo não foi só material. Pela frequência que acontecia, prejudicou o direito de ter um tempo livre. É um prejuízo irreparável, que abala, sem dúvida, a moral e o psicológico de qualquer homem médio”, destacou.

Considerando a gravidade da ofensa, o dolo e a capacidade econômica da empresa, o magistrado determinou o pagamento de reparação pelo dano moral no valor total de R$ 5 mil. Há nesse caso recurso em tramitação no Tribunal.

Fonte : TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNOTÍCIA JURÍDICA: TESTEMUNHO PERANTE IGREJA REVELA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM PROCESSO COM TRABALHADOR JÁ FALECIDO
NextBanco é condenado a ressarcir cliente por cobrança excessiva em conversão de dólarPróximo

Outros Posts

Negado recurso de trabalhadora que fraudou CTPS para pedir vínculo com empresa do pai

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®