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  • setembro 10, 2026

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12 m após questionar segurança de operação

Gaiola usada por ele estava mal acoplada a empilhadeira.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista contra o pagamento de indenizações a um mecânico que caiu de 12 metros de altura ao tentar consertar um vazamento de água. Para o colegiado, os valores de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos não podem ser considerados desproporcionais, diante das circunstâncias do caso. O processo corre em segredo de justiça.

Mecânico alertou para travamento de empilhadeira

O acidente ocorreu em outubro de 2020. O mecânico de manutenção de máquinas e equipamentos, na época com 43 anos, contou, no processo, que teve de consertar um vazamento de água na área superior do estabelecimento, e, segundo o protocolo de segurança, era necessário o uso de uma gaiola acoplada a uma empilhadeira.

Ele percebeu que, ao retirar a gaiola do rack de armazenamento, a operadora da empilhadeira a teria posicionado inadequadamente sobre um palete, sem o travamento correto nos garfos da máquina. Ele a questionou, mas a operadora disse que o equipamento estava seguro. Durante o procedimento, porém, a gaiola se desprendeu e caiu.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o mecânico não cumpriu o protocolo de segurança, como o uso do cinto de segurança, e que essa verificação era de sua responsabilidade, e não da operadora da empilhadeira. Para comprovar sua alegação, o trabalhador anexou ao processo um vídeo do acidente.

Acidente deixou sequelas funcionais e estéticas

Por conta da queda, o empregado ficou com sequelas permanentes, como perda da mobilidade do braço direito, incapacidade de carregar pesos e discrepâncias físicas evidentes, como uma diferença de 3 cm no quadril e de 2 cm no calcanhar, além de dores crônicas. Ele alegou também desgaste emocional com o longo processo de recuperação, internações prolongadas e 16 cirurgias, o que lhe teria causado disfunção sexual e o fim de seu casamento de mais de 15 anos.

A perícia médica confirmou que o impacto da queda resultou em politraumatismo e múltiplas fraturas e sequelas funcionais e estéticas em grau moderado, além de invalidez parcial que o deixou inapto definitivamente para a função original e para qualquer trabalho braçal, prejudicando também as atividades da vida diária.

Empresa foi considerada responsável

O juízo de primeiro grau constatou a responsabilidade da empregadora e destacou que não foi apenas um caso isolado: tempos depois, outro empregado, sem equipamentos de segurança, morreu em acidente semelhante. Fixou então a indenização por dano moral em R$ 100 mil e, ainda, R$ 70 mil de reparação por danos estéticos, por conta das diversas cicatrizes, da restrição no movimento do cotovelo direito e do encurtamento da perna direita.

O Tribunal Regional do Trabalho destacou que o fato de o empregado não ter utilizado o cinto de segurança não foi determinante para o acidente, e sim a queda da gaiola. Com base no capital social integralizado de R$ 18 milhões da empresa, aumentou o valor da indenização por danos estéticos para R$ 100 mil.

TST só revê valores exorbitantes ou ínfimos

A atacadista tentou rediscutir as indenizações no TST, mas o relator, ministro Augusto César, explicou que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado pelo Tribunal quando é desproporcional. Nesse sentido, salientou o registro do TRT em relação às sequelas atestadas pelo laudo pericial, inclusive a disfunção sexual. Esse quadro não pode ser reavaliado no TST, e, para o ministro, o valor de R$ 100 mil para cada tipo de dano não é desproporcional.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST 

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