Ré colocava créditos em cartões de funcionários já demitidos.
Funcionária do setor de Recursos Humanos de uma empresa foi condenada em decisão da 8ª Vara Criminal Central pelo crime de estelionato, cometido mediante fraude, ao desviar valores de “vale-refeição” e “vale-alimentação” em seu benefício, causado um prejuízo de aproximadamente R$ 19 mil. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.
Consta nos autos que, aproveitando-se da função e da confiança que lhe era depositada, a ré solicitou à empresa terceirizada que fornecia os benefícios créditos para abastecer cartões de funcionários. No entanto, os empregados já haviam sido desligados da firma e a acusada depositava os créditos para si.
A fraude só foi descoberta pela empresa terceirizada depois que um funcionário entrou em contato ao estranhar estar ainda recebendo os benefícios mesmo depois de ter deixado o emprego. Em sua decisão, a magistrada julgou a ação procedente para condenar a acusada. “O conjunto probatório é robusto e se presta a responsabilizar a ré pela prática do delito descrito na inicial acusatória”, afirmou. “As palavras ditas pelas testemunhas em juízo foram coerentes e harmônicas, inclusive com as declarações da acusada.”
Com relação à reparação pela ré do dano causado à empresa vítima, a magistrada deixou de fixar o valor em sua sentença, eis que, segundo afirma, “o mesmo não foi discutido durante a instrução criminal, não sendo, portanto, objeto de prova”, finalizou.
Fonte : TJSP