O recorrente foi dispensado por justa causa pela reiteração em ato faltoso consistente em “piratear” filmes utilizando a rede da empresa. Fazer downloads de filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, e o recorrente cometeu essa ilegalidade duas vezes no ambiente laboral. O que gerou duas notificações das empresas Warner Bros, e Paramount, comprometendo o bom nome da recorrida no mercado, expondo a empresa a situação vexatória perante terceiros. O ato praticado pelo reclamante, está em desacordo com as regras básicas de respeito ao ambiente de trabalho e viola de forma direta a confiança, que deve respaldar a relação empregatícia. Recurso improvido.
Fonte : TRT SP