Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 17, 2018

Instituição de ensino é condenada por demora em fornecer diploma

Ex-aluna será indenizada em R$ 5 mil.

 

A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ex-aluna por atraso na entrega de diploma de graduação. A decisão determinou, ainda, que a ré emita o documento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Consta dos autos que a ex-aluna concluiu o curso de pedagogia em dezembro de 2016 e, após colação de grau, solicitou a expedição do diploma, cujo prazo de entrega foi fixado em 730 dias úteis pela ré. A autora alegou que havia urgência no recebimento do documento para comprovação de qualificação em seu trabalho, mas, apesar de reiterados pedidos junto à secretaria da instituição, não houve atendimento ao seu pedido, razão pela qual ajuizou ação.

Para a magistrada, as alegações da faculdade não são suficientes para eximi-la da responsabilidade da demora em entregar o documento. “Apesar de não haver prazos legais para a emissão do documento, as instituições de ensino não podem retardar injustificadamente sua entrega, especialmente em razão de ele ser, muitas vezes, indispensável para a conclusão e certificação de outros cursos de especialização ou, como no caso dos autos, para comprovar a qualificação da demandante para manutenção de seu emprego”, escreveu.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1003190-18.2018.8.26.0100

Fonte : TJSPEx-aluna será indenizada em R$ 5 mil.

 

A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ex-aluna por atraso na entrega de diploma de graduação. A decisão determinou, ainda, que a ré emita o documento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Consta dos autos que a ex-aluna concluiu o curso de pedagogia em dezembro de 2016 e, após colação de grau, solicitou a expedição do diploma, cujo prazo de entrega foi fixado em 730 dias úteis pela ré. A autora alegou que havia urgência no recebimento do documento para comprovação de qualificação em seu trabalho, mas, apesar de reiterados pedidos junto à secretaria da instituição, não houve atendimento ao seu pedido, razão pela qual ajuizou ação.

Para a magistrada, as alegações da faculdade não são suficientes para eximi-la da responsabilidade da demora em entregar o documento. “Apesar de não haver prazos legais para a emissão do documento, as instituições de ensino não podem retardar injustificadamente sua entrega, especialmente em razão de ele ser, muitas vezes, indispensável para a conclusão e certificação de outros cursos de especialização ou, como no caso dos autos, para comprovar a qualificação da demandante para manutenção de seu emprego”, escreveu.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1003190-18.2018.8.26.0100

Fonte : TJSPEx-aluna será indenizada em R$ 5 mil.

 

A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ex-aluna por atraso na entrega de diploma de graduação. A decisão determinou, ainda, que a ré emita o documento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Consta dos autos que a ex-aluna concluiu o curso de pedagogia em dezembro de 2016 e, após colação de grau, solicitou a expedição do diploma, cujo prazo de entrega foi fixado em 730 dias úteis pela ré. A autora alegou que havia urgência no recebimento do documento para comprovação de qualificação em seu trabalho, mas, apesar de reiterados pedidos junto à secretaria da instituição, não houve atendimento ao seu pedido, razão pela qual ajuizou ação.

Para a magistrada, as alegações da faculdade não são suficientes para eximi-la da responsabilidade da demora em entregar o documento. “Apesar de não haver prazos legais para a emissão do documento, as instituições de ensino não podem retardar injustificadamente sua entrega, especialmente em razão de ele ser, muitas vezes, indispensável para a conclusão e certificação de outros cursos de especialização ou, como no caso dos autos, para comprovar a qualificação da demandante para manutenção de seu emprego”, escreveu.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1003190-18.2018.8.26.0100

Fonte.: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTJRS – Empresa indenizará cliente por contratação não comprovada de plano telefônico
NextMinistro anula parte de súmula do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridadePróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®