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  • novembro 28, 2017

Turma restabelece justa causa de vigia que permitia entrada de terceiros em seu posto de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Amazonav – Amazonas Navegação LTDA. e restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de reversão de justa causa de um vigia que permitiu acesso de terceiros às dependências da empresa. A Turma entendeu que penalidade foi corretamente aplicada, pois o empregado já havia recebido duas advertências anteriormente pelos mesmos motivos.

De acordo com os autos, o vigia foi flagrado consumindo bebida alcoólica no posto de trabalho junto de mulheres que moravam próximo ao local. A empresa já havia o advertido em duas oportunidades e decidiu, após sindicância, aplicar a justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento, motivos previstos no artigo 482, alínea “b”, da CLT.

O vigia, ao requerer a reversão da justa causa, alegou que o empregador queria obrigá-lo a assinar um pedido de demissão e, ao se negar a assinar, foi demitido por justa causa.

Para o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), a Amazonav conseguiu comprovar a necessidade da aplicação da demissão por justo motivo, diante da gradação das penalidades. “Cumpria ao trabalhador a prova do reconhecimento da fragilidade da justa causa aplicada, mas não o fez”, afirma a sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR), em recurso, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, por entender que a conduta irregular do empregado não foi suficientemente grave para ensejar a aplicação da penalidade máxima. “Ao longo de mais de dez anos de labor, o autor apenas recebeu duas advertências”, destacou o Regional.

Gradação de penalidades

O relator do recurso da Amazonav ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que o vigia tem a responsabilidade de resguardar a segurança do ambiente de trabalho e proteger o patrimônio da empregadora e das pessoas que circulam pelo local. Diante dos resultados da sindicância e de confissão do próprio trabalhador, não há controvérsia quanto à prática irregular, e a empresa, por sua vez, comprovou ter cumprido a exigência de gradação de penalidades. “Neste contexto, a aplicação da justa causa fez-se necessária, não havendo falar em desproporcionalidade da aplicação da pena”, concluiu.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-1343-11.2016.5.11.0011

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região SP

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