A A. Assistência Médica Internacional S/A terá de pagar R$ 35 mil a título de indenização por danos morais a H. L. S.. Mesmo com solicitação médica feita desde julho de 2011, o plano se recusou a atender o conveniado com cirurgia bariátrica. A decisão é do juiz Péricles di Montezuma, da 7ª Vara Cível. O magistrado determinou também o custeio do tratamento, bem como o procedimento para colocação de balão intragástrico. Péricles fixou multa de R$ 2 mil para operadora em caso de descumprimento da medida.
De acordo com a ação, o paciente tem obesidade mórbida. O índice de massa corporal dele – calculado dividindo o peso pelo quadrado da altura – é de 60,8 kg/m². Diante da negativa do plano, conforme o processo, ele adquiriu comorbidades, dentre elas, asma grave e câncer na bexiga.
Em seu favor, a Amil afirmou que a solicitação não se encontra prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora apontou ainda que ofereceu rede credenciada ao autor no Distrito Federal, arcando com transporte e hospedagem. Ainda segundo o plano, após indicação de médico não credenciado, autorizou o procedimento realizando depósito na conta da mulher do conveniado.
Ao analisar o caso, o juiz apontou a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. “O artigo é claro ao assegurar que é expressamente obrigatória a cobertura de qualquer necessidade urgente e essencial do aderente. Considerando também situações que impliquem em risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis para o paciente”, frisou.
Segundo Péricles Montezuma, conforme atestado médico juntado ao processo, o tratamento é de extrema urgência. “Observo que houve profunda violação à personalidade e dignidade do autor. Ele teve a vida perturbada em razão da conduta da empresa de negar-lhe a prestação de serviço. Não resta dúvida quanto ao abalo moral vivenciado”, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás