Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 8, 2017

Voo cancelado e trecho de trem pela Europa serão recompensados por companhia aérea

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea britânica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de casal catarinense que teve voo cancelado – de Londres a Paris – durante passeio pela Europa e, a partir daí, precisou arcar com os prejuízos que se seguiram em efeito cascata: hospedagem, transporte, ligações e alimentação entre outros. Eles vão receber R$ 20,6 mil, em valor a ser corrigido.

A permanência forçada na Inglaterra, onde se disputava a final da Champions League de 2013, onerou o valor da estadia. Para chegar à capital francesa, ainda que com atraso que fez com que perdesse parte das diárias e um jantar romântico já incluído, o casal teve também de adquirir passagens de trem.

A companhia aérea alegou caso fortuito para justificar a ocorrência. Disse que um princípio de incêndio em uma de suas aeronaves, que partiu de Londres para Oslo, fez com que o aparelho retornasse para pouso de emergência no aeroporto de Heathrow, que acabou fechado e resultou no cancelamento de diversos voos programados – entre eles o que levaria o casal. “Uma falha técnica em um de seus próprios aviões não pode lhe retirar a responsabilidade pelos danos causados aos seus consumidores”, afirmou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303642-63.2014.8.24.0036).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousImpenhorabilidade só deve ser aplicada a veículo utilizado como ferramenta de trabalho
NextSupermercado é absolvido de indenizar gerente assaltado durante o trabalhoPróximo

Outros Posts

Contrato de Trabalho

Contrato de Trabalho: Quais são os principais tipos e como funcionam?

Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

Empregado obrigado a recolher material no lixo para reutilizar no trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®