Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 17, 2017

Dispensa em massa que inclui trabalhador com doença grave não é discriminatória

Um trabalhador de empresa do ramo automotivo portador de doença grave (cardiopatia) foi demitido do emprego com mais de 500 funcionários. Ele entrou com processo na Justiça pedindo a nulidade de sua dispensa, alegando que a mesma teria sido discriminatória e ocorrida durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay off). A sentença deferiu liminar em antecipação de tutela (que é a antecipação dos efeitos da sentença condenatória para que a decisão judicial seja cumprida com urgência). A empresa recorreu.

Alegando sérias dificuldades financeiras, o empregador justificou ter sido esse o motivo da dispensa em massa do vínculo de mais de 1.400 funcionários por um ano e, posteriormente, da dispensa em massa de 500 desses empregados, dentre os quais o reclamante. A empresa solicitou que fossem julgados improcedentes os pedidos de reintegração do funcionário ao trabalho, além do restabelecimento do plano de saúde, da indenização por danos morais, do pagamento de salários entre a dispensa e a reintegração e dos honorários advocatícios.

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, determinou a cassação da liminar e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Segundo os desembargadores, “na hipótese de o empregado, após o diagnóstico  inicial, continuar trabalhando por longo período, vindo a ser dispensado junto com grande grupo de trabalhadores em  razão de crise econômica que aflige a empregadora, não se constata postura discriminatória patronal”. Os magistrados destacaram, ainda, que não houve indícios nem foram apresentadas provas relativas à alegada discriminação. E que o funcionário trabalhou por treze anos na empresa após ter a doença diagnosticada.

 

Fonte: TRT2Um trabalhador de empresa do ramo automotivo portador de doença grave (cardiopatia) foi demitido do emprego com mais de 500 funcionários. Ele entrou com processo na Justiça pedindo a nulidade de sua dispensa, alegando que a mesma teria sido discriminatória e ocorrida durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay off). A sentença deferiu liminar em antecipação de tutela (que é a antecipação dos efeitos da sentença condenatória para que a decisão judicial seja cumprida com urgência). A empresa recorreu.

Alegando sérias dificuldades financeiras, o empregador justificou ter sido esse o motivo da suspensão do vínculo de mais de 1.400 funcionários por um ano e, posteriormente, da dispensa de 500 desses empregados, dentre os quais o reclamante. A empresa solicitou que fossem julgados improcedentes os pedidos de reintegração do funcionário ao trabalho, além do restabelecimento do plano de saúde, da indenização por danos morais, do pagamento de salários entre a dispensa e a reintegração e dos honorários advocatícios.

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, determinou a cassação da liminar e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Segundo os desembargadores, “na hipótese de o empregado, após o diagnóstico  inicial, continuar trabalhando por longo período, vindo a ser dispensado junto com grande grupo de trabalhadores em  razão de crise econômica que aflige a empregadora, não se constata postura discriminatória patronal”. Os magistrados destacaram, ainda, que não houve indícios nem foram apresentadas provas relativas à alegada discriminação. E que o funcionário trabalhou por treze anos na empresa após ter a doença diagnosticada.

 

Fonte: TRT2Um trabalhador de empresa do ramo automotivo portador de doença grave (cardiopatia) foi demitido do emprego com mais de 500 funcionários. Ele entrou com processo na Justiça pedindo a nulidade de sua dispensa, alegando que a mesma teria sido discriminatória e ocorrida durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay off). A sentença deferiu liminar em antecipação de tutela (que é a antecipação dos efeitos da sentença condenatória para que a decisão judicial seja cumprida com urgência). A empresa recorreu.

Alegando sérias dificuldades financeiras, o empregador justificou ter sido esse o motivo da suspensão do vínculo de mais de 1.400 funcionários por um ano e, posteriormente, da dispensa de 500 desses empregados, dentre os quais o reclamante. A empresa solicitou que fossem julgados improcedentes os pedidos de reintegração do funcionário ao trabalho, além do restabelecimento do plano de saúde, da indenização por danos morais, do pagamento de salários entre a dispensa e a reintegração e dos honorários advocatícios.

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, determinou a cassação da liminar e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Segundo os desembargadores, “na hipótese de o empregado, após o diagnóstico  inicial, continuar trabalhando por longo período, vindo a ser dispensado junto com grande grupo de trabalhadores em  razão de crise econômica que aflige a empregadora, não se constata postura discriminatória patronal”. Os magistrados destacaram, ainda, que não houve indícios nem foram apresentadas provas relativas à alegada discriminação. E que o funcionário trabalhou por treze anos na empresa após ter a doença diagnosticada.

 

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousAusência de pausa para recuperação térmica garante adicional de insalubridade a ajudante de empresa alimentícia
NextCondomínio deve indenizar por acidente e por afastamento de condômina do trabalhoPróximo

Outros Posts

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Confirmada indenização a trabalhadora que foi atacada por pessoa em situação de rua

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®