A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas peças do carro após vê-las danificadas, em razão do frentista ter abastecido o tanque com etanol, ao invés do diesel.
O posto de gasolina alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e arcar com os prejuízos, mas que as negociações não foram aceitas pelo autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais caros do que os necessários. Argumentação rebatida pelo autor, ao informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante, baseada em boletim técnico.
Se essas medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto, finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a decisão de 1º Grau. “(o autor) procedeu de forma correta ao solicitar a troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas peças do carro após vê-las danificadas, em razão do frentista ter abastecido o tanque com etanol, ao invés do diesel.
O posto alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e arcar com os prejuízos, mas que as negociações não foram aceitas pelo autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais caros do que os necessários. Argumentação rebatida pelo autor, ao informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante, baseada em boletim técnico.
Se essas medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto, finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a decisão de 1º Grau. “(o autor) procedeu de forma correta ao solicitar a troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 26 mil, em favor do proprietário de um veículo Land Rover Freelander. Ele foi obrigado a substituir diversas peças do carro após vê-las danificadas, em razão do frentista ter abastecido o tanque com etanol, ao invés do diesel.
O posto alegou que por diversas vezes tentou acertar a situação e arcar com os prejuízos, mas que as negociações não foram aceitas pelo autor. Sustentou ainda que o dono do automóvel optou por serviços mais caros do que os necessários. Argumentação rebatida pelo autor, ao informar que a troca das peças partiu de determinação da fabricante, baseada em boletim técnico.
Se essas medidas não fossem adotadas, acrescentou, a fabricante do veículo reduziria o período e a extensão da garantia ofertada. O posto, finalizou, oferecia pagar tão somente a lavação das peças, serviço estimado em R$ 3 mil. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, ao sopesar os argumentos expostos, confirmou a decisão de 1º Grau. “(o autor) procedeu de forma correta ao solicitar a troca integral das peças”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0000415-50.2014.8.24.0033).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina