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  • março 14, 2017

Michel Temer sanciona lei que regulamenta rateio de gorjetas

A nova lei estabelece que o pagamento seja anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário

O presidente Michel Temer sancionou o  projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte: Portal Planalto

A nova lei estabelece que o pagamento seja anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário

O presidente Michel Temer sancionou o  projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte: Portal Planalto

A nova lei estabelece que o pagamento seja anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário

O presidente Michel Temer sancionou o  projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses.

Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.

Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.

As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.

Fonte: Portal Planalto

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