Molina Tomaz

verbas rescisórias

4ª Turma invalida ajuste entre sindicato e empresa para parcelamento de verbas rescisórias

Colegiado entendeu que, com sindicato fechado em razão da pandemia, empregado acabou sendo coagido indiretamente a aceitar o pagamento parcelado. Não é válido ajuste firmado entre sindicato de trabalhadores e empresa autorizando o parcelamento de verbas rescisórias. Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação […]

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TST reconhece a existência de dano moral coletivo em razão da supressão dos intervalos para repouso ou alimentação, e do intervalo interjornada

Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) é provido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para condenar as empresas Transimão Transportes Rodoviários Ltda. e Outros ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, quantia a ser depositada no Fundo de Amparo

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Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem

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Empresa têxtil deve pagar aviso-prévio e 40% de FGTS a dispensados na pandemia

Motivo de força maior não é argumento para reduzir verbas rescisórias. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam recebido verbas rescisórias

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Empresa pagará multa por não quitar verbas rescisórias antes da falência

Pela jurisprudência do TST, multas só não são devidas após a decretação da falência. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação.  Pela jurisprudência do

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Siderúrgica é condenada por demitir todos os empregados sem pagar verbas rescisórias

Pedido de reparação por dano moral coletivo foi deferido em ação civil pública do MPT. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Siderúrgica Barão de Mauá, de Sete Lagoas (MG), contra condenação pela dispensa de todos os seus empregados sem pagamento de verbas rescisórias. De acordo com o colegiado, a

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Homem assediado sexualmente pelo chefe será indenizado por dano moral

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo chefe. Na decisão, o juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu ao trabalhador as verbas rescisórias

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Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder o valor de um mês de remuneração

A limitação tem base no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a restituir a um trabalhador metalúrgico os descontos nas verbas rescisórias que excederam o valor de um mês de remuneração.

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Empresa deverá ressarcir empregado que continuou a trabalhar por vontade própria após dispensa

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que condenou uma empresa metalúrgica ao pagamento de valores referentes ao período em que o trabalhador prestou serviço sem registro. No pedido, o homem alegou que foi admitido em agosto de 2017 e laborou até junho de 2019 com carteira assinada e,

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Trabalhadora que ficou sem acerto rescisório após a dispensa será indenizada por danos morais

Por unanimidade, julgadores da Segunda Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso de uma trabalhadora para condenar a ex-empregadora, uma empresa de teleatendimento, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais. Ao examinar o recurso da trabalhadora, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, como relatora, constatou que a mulher havia sido dispensada

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