Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A reparação, fixada em R$ 30 mil, decorreu da ausência de providências da empresa em relação ao agressor. De acordo com os autos, em uma ocasião, o […]
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