Molina Tomaz

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Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual “não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”. Com a definição da tese – fixada por maioria –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos […]

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Aposentado por invalidez com contrato de trabalho suspenso não pode ser dispensado

Decisão proferida na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar que tornou nula a dispensa de empregado com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. O empregador foi obrigado a manter a reintegração do trabalhador, assim como seguir oferecendo o plano de saúde no modelo anterior ao do desligamento injustificado.

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Caminhoneiro deve receber por tempo de espera com carga e descarga

A 3ª Turma do TST se baseou em entendimento do STF para considerar o período como tempo à disposição O tempo em que caminhoneiros aguardam os procedimentos de carga e descarga do caminhão deve ser considerado como integrante da jornada e, portanto, deve ser remunerado. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do

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Décima reconhece o direito dos empregados a indenização por desvio produtivo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deu provimento a recurso de uma empresa condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um trabalhador demitido sem justa causa que alegava ter tido muita dificuldade para conseguir sacar o saldo do FGTS. O colegiado entendeu

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Sentença valida justa causa de trabalhador que, mesmo aposentado, utilizou plano de saúde por 17 anos

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP confirmou a justa causa aplicada a empregado que permaneceu durante 17 anos sem trabalhar e sem comunicar à empresa que havia convertido o auxílio-doença acidentário em aposentadoria por tempo de contribuição. Para a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, houve abandono de emprego “com

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