Acordo que reduziu salários apenas de mensalistas é válido
Embora não tenha afetado os executivos da empresa, a medida é autorizada pela Constituição Federal. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra a anulação de cláusula de norma coletiva que previa a redução de salário apenas dos empregados mensalistas. Com isso, fica […]
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