Agressão física de supervisor gera indenização, mas provocação do empregado reduz reparação
A agressão física praticada por chefe gera dano moral indenizável, mas a conduta provocativa e reiterada do empregado pode caracterizar culpa concorrente e influenciar o valor da indenização. Com esse entendimento, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de









