Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, decide TJSP
Recurso julgado pela 5ª Câmara de Direito Público. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por dano moral coletivo, contra homem que estacionou indevidamente em vaga reservada a pessoa com deficiência. No acórdão, o relator do recurso, Eduardo Prataviera, destacou que, apesar da conduta ser reprovável, não há dano que justifique tal reparação. “Ainda […]