Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (in re ipsa); para haver direito à indenização por dano moral, segundo o colegiado, “é imprescindível […]
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