Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade
Garantia de emprego não depende de comunicação prévia, mesmo em contrato temporário. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte (MG), contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A decisão reformou decisão anterior que havia negado o […]
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