Justiça do Trabalho reconhece sucessão de dívidas trabalhistas com base em outro processo já transitado em julgado

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu empresa como sucessora de dívida trabalhista com base em processo anterior que envolvia a mesma ré e a sucessão da mesma companhia. No entendimento do colegiado, o ordenamento jurídico permite que terceiros possam ser beneficiados pela coisa julgada em processo do qual não

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