Empresa deve indenizar consumidora por duplicidade de Renavam
Os magistrados entenderam que o erro da empresa gerou complicações administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação. A F. deverá indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais, porque seu carro tinha número de identificação Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) idêntico ao de um outro veículo da mesma fabricante, o que […]
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