Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder o valor de um mês de remuneração
A limitação tem base no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a restituir a um trabalhador metalúrgico os descontos nas verbas rescisórias que excederam o valor de um mês de remuneração. […]
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